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Document 32014R0975
Commission Implementing Regulation (EU) No 975/2014 of 11 September 2014 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento de Execução (UE) n. ° 975/2014 da Comissão, de 11 de setembro de 2014 , que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n. ° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento de Execução (UE) n. ° 975/2014 da Comissão, de 11 de setembro de 2014 , que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n. ° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
JO L 274 de 16.9.2014, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 274/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 975/2014 DA COMISSÃO
de 11 de setembro de 2014
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 estabelece uma nomenclatura das mercadorias, a seguir designada «Nomenclatura Combinada» ou «NC», que figura no seu anexo I. |
(2) |
No interesse da segurança jurídica, é necessário esclarecer que, quando no texto da Nota complementar 1 do Capítulo 8 e das Notas complementares 2 e 6 do Capítulo 20, se utiliza a expressão «indicação numérica fornecida pelo refratómetro», tal corresponde ao valor obtido utilizando o método refratométrico de medida do resíduo seco solúvel nos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas para efeitos da sua classificação na Nomenclatura Combinada previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 (2). |
(3) |
É, portanto, adequado incluir no texto destas Notas complementares uma referência ao método refratométrico para facilitar a referência na classificação de produtos das posições e subposições abrangidas por essas notas complementares. |
(4) |
Para garantir a interpretação uniforme da Nomenclatura Combinada em toda a União no que diz respeito à medição do teor de açúcar de diversos produtos utilizando o método refratométrico, a Nota complementar 1 do Capítulo 8 e as Notas complementares 2 e 6 do Capítulo 20 devem ser alteradas. |
(5) |
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A Segunda Parte da Nomenclatura Combinada estabelecida no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é alterada do seguinte modo:
1) |
No Capítulo 8, a Nota complementar 1 passa a ter a seguinte redação:
; |
2) |
No Capítulo 20, a Nota complementar 2 passa a ter a seguinte redação:
; |
3) |
No Capítulo 20, a Nota complementar 6 passa a ter a seguinte redação:
. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de setembro de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Algirdas ŠEMETA
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014, de 11 de setembro de 2014, que estabelece o método refratométrico de medida do resíduo seco solúvel nos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas para efeitos da sua classificação na Nomenclatura Combinada (ver página 6 do presente Jornal Oficial).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014, de 11 de setembro de 2014, que estabelece o método refratométrico de medida do resíduo seco solúvel nos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas para efeitos da sua classificação na Nomenclatura Combinada (JO L 274 de 16.9.2014, p. 6).»