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Document 32014D0153

    Decisão 2014/153/PESC do Conselho, de 20 de março de 2014 , que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito

    JO L 85 de 21.3.2014, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2021; revog. impl. por 32021D0449

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/153/oj

    21.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 85/9


    DECISÃO 2014/153/PESC DO CONSELHO

    de 20 de março de 2014

    que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1).

    (2)

    À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas constantes da referida decisão deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2015.

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2015.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação na Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. KOURKOULAS


    (1)  Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76 de 22.3.2011, p. 63).


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