This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32013R0336
Commission Implementing Regulation (EU) No 336/2013 of 12 April 2013 amending Regulation (EC) No 1010/2009 as regards administrative arrangements with third countries on catch certificates for marine fisheries products
Regulamento de Execução (UE) n. ° 336/2013 da Comissão, de 12 de abril de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1010/2009 no que se refere aos acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca marítima
Regulamento de Execução (UE) n. ° 336/2013 da Comissão, de 12 de abril de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1010/2009 no que se refere aos acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca marítima
JO L 105 de 13.4.2013, p. 4–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 336/2013 DA COMISSÃO
de 12 de abril de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 1010/2009 no que se refere aos acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca marítima
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 4, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 20.o, n.o 4, e o artigo 52.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca constam do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 da Comissão, de 22 de outubro de 2009, que determina as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (2). Esses acordos incluem exemplares de certificados de captura validados pelas autoridades competentes dos países terceiros em causa. |
(2) |
O nome da autoridade nova zelandesa que consta dos certificados de captura validados por esse país mudará a partir de 1 de março de 2013. |
(3) |
O anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de março de 2013.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de abril de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
(2) JO L 280 de 27.10.2009, p. 5.
ANEXO
No anexo IX, secção 3 (Nova Zelândia), do Regulamento (CE) n.o 1010/2009, o apêndice 1 passa a ter a seguinte redação: