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Document 22012D0217
Decision of the EEA Joint Committee No 217/2012 of 7 December 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) and Annex IV (Energy) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 217/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
JO L 81 de 21.3.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 217/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (1) deve ser incorporada no Acordo. |
(2) |
A Diretiva 2010/30/UE revoga a Diretiva 92/75/CEE do Conselho (2) que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(3) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo IV do Anexo II do Acordo EEE, o texto do ponto 4 (Diretiva 92/75/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
«32010 L 0030: Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 153 de 18.6.2010, p. 1).»
Artigo 2.o
No Anexo IV do Acordo EEE, o texto do ponto 11 (Diretiva 92/75/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
«32010 L 0030: Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 153 de 18.6.2010, p. 1) (3).
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2010/30/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 153 de 18.6.2010, p. 1.
(2) JO L 297 de 13.10.1992, p. 16.
(3) Referência para efeito exclusivamente informativo; para aplicação, ver Anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.»
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.