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Document 32010R0400R(01)
Corrigendum to Implementing Regulation of the Council (EU) No 400/2010 of 26 April 2010 extending the definitive anti-dumping duty imposed by Regulation (EC) No 1858/2005 on imports of steel ropes and cables originating, inter alia, in the People’s Republic of China to imports of steel ropes and cables consigned from the Republic of Korea, whether declared as originating in the Republic of Korea or not, and terminating the investigation in respect of imports consigned from Malaysia ( OJ L 117, 11.5.2010 )
Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 400/2010 do Conselho, de 26 de Abril de 2010 , que torna extensivas as medidas anti-dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n. ° 1858/2005 sobre as importações de cabos de aço originários, nomeadamente, da República Popular da China às importações de cabos de aço expedidos da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários da República da Coreia, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas da Malásia ( JO L 117 de 11.5.2010 )
Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 400/2010 do Conselho, de 26 de Abril de 2010 , que torna extensivas as medidas anti-dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n. ° 1858/2005 sobre as importações de cabos de aço originários, nomeadamente, da República Popular da China às importações de cabos de aço expedidos da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários da República da Coreia, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas da Malásia ( JO L 117 de 11.5.2010 )
JO L 332 de 15.12.2011, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2010/400/corrigendum/2011-12-15/oj
15.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/26 |
Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 400/2010 do Conselho, de 26 de Abril de 2010, que torna extensivas as medidas anti-dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1858/2005 sobre as importações de cabos de aço originários, nomeadamente, da República Popular da China às importações de cabos de aço expedidos da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários da República da Coreia, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas da Malásia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 117 de 11 de Maio de 2010 )
Na página 11, no artigo 1.o, no quadro, na segunda coluna, «Empresa», na quarta entrada:
em vez de:
«Cosmo Wire Ltd, 447-1, Koyeon-Ri, Woong Chon-Myon Ulju-Kun, Ulsan»,
deve ler-se:
«Cosmo Wire Ltd, 4-10, Koyeon-Ri, Woong Chon-Myon Ulju-Kun, Ulsan».