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Document 32010D0623
2010/623/EU: Council Decision of 11 October 2010 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Banca d’Italia
2010/623/UE: Decisão do Conselho, de 11 de Outubro de 2010 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia
2010/623/UE: Decisão do Conselho, de 11 de Outubro de 2010 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia
JO L 275 de 20.10.2010, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 275/9 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de Outubro de 2010
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia
(2010/623/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o- 1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2010/11 do Banco Central Europeu, de 23 de Agosto de 2010, ao Conselho da União Europeia, relativa aos auditores externos do Banca d’Italia (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato dos actuais auditores externos do Banca d’Italia cessou com a revisão das contas do exercício de 2009. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2010. |
(3) |
O Banca d’Italia escolheu PricewaterhouseCoopers SpA como seus auditores externos para os exercícios de 2010 a 2015. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou que o PricewaterhouseCoopers SpA seja nomeado na qualidade de auditores externos do Banca d’Italia para os exercícios de 2010 a 2015. |
(5) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (2) nesse sentido, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:
«6. O PricewaterhouseCoopers SpA é aprovado na qualidade de auditor externo do Banca d’Italia para os exercícios de 2010 a 2015.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
V. VAN QUICKENBORNE
(1) JO C 233 de 28.8.2010, p. 1.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.