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Document 32008D0395

2008/395/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2008 , relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2008) 1710]

JO L 139 de 29.5.2008, p. 25–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/395/oj

29.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 139/25


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de Abril de 2008

relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007

[notificada com o número C(2008) 1710]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas checa, eslovaca, eslovena, estónia, grega, húngara, inglesa, letã, lituana e polaca)

(2008/395/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os artigos 30.o e 39.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas dos organismos pagadores referidos no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 devem ser apuradas com base nas contas anuais das despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural, acompanhadas das informações necessárias, apresentadas pela República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia. O apuramento abrange a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas transmitidas, à luz dos relatórios elaborados pelos organismos de certificação.

(2)

Expiraram os prazos concedidos à República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, referidos no n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006 (2), que estabelece as regras de execução do processo de apuramento das contas do FEAGA, para apresentação à Comissão dos documentos referidos no n.o 1, alínea c), do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 e no n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006.

(3)

A Comissão verificou as informações transmitidas e comunicou os resultados das suas verificações à República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia antes de 31 de Março de 2008, acompanhados das alterações necessárias.

(4)

No que respeita às despesas relativas ao desenvolvimento rural abrangidas pelo n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 27/2004 da Comissão (3), de 5 de Janeiro de 2004, que estabelece normas transitórias de execução do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho no que diz respeito ao financiamento pelo FEAGA das medidas de desenvolvimento rural para a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia, o resultado da decisão de apuramento deve ser deduzido ou adicionado aos pagamentos posteriores efectuados pela Comissão.

(5)

À luz das verificações efectuadas, as contas anuais e os documentos que as acompanham permitem à Comissão decidir, relativamente a certos organismos pagadores, sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas transmitidas. A discriminação destes montantes foi feita no relatório de síntese apresentado ao Comité do Fundo na mesma data que a presente decisão.

(6)

À luz das verificações efectuadas, as informações transmitidas por certos organismos pagadores requerem investigações adicionais, pelo que as suas contas não podem ser apuradas pela presente decisão.

(7)

No que respeita às despesas relativas ao desenvolvimento rural abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 27/2004, os montantes recuperáveis ou pagáveis a título da decisão de apuramento das contas devem ser deduzidos ou adicionados a pagamentos posteriores.

(8)

De acordo com o n.o 2 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo do disposto no artigo 2.o, as contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas no domínio do desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007, são apuradas pela presente decisão.

Os montantes recuperáveis de cada Estado-Membro ou pagáveis a cada Estado-Membro a título da presente decisão, no domínio das medidas de desenvolvimento rural aplicáveis na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia, são fixados nos anexos I e II.

Artigo 2.o

As contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros indicados no anexo III, referentes às medidas de desenvolvimento rural aplicáveis na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia e respeitantes ao exercício financeiro de 2007, são disjuntas da presente decisão e serão objecto de uma decisão de apuramento posterior.

Artigo 3.o

A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República da Eslováquia são as destinatárias da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1437/2007 (JO L 322 de 7.12.2007, p. 1).

(2)  JO L 171 de 23.6.2006, p. 90. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1233/2007 (JO L 279 de 23.10.2007, p. 10).

(3)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 36.


ANEXO I

APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES

Exercício financeiro de 2007 — Despesas de desenvolvimento rural FEAGA nos novos Estados-Membros

Montante a recuperar do Estado-Membro ou a pagar ao Estado-Membro

EM

 

Despesas em 2007 dos organismos pagadores cujas contas são

Total a + b

Reduções

Total

Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro

Montante a recuperar do Estado-Membro (–) ou a pagar ao Estado-Membro (+) (1)

apuradas

disjuntas

= despesas declaradas na declaração anual

= total dos pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro

 

 

a

b

c = a + b

d

e = c + d

f

g = e – f

CY

EUR

17 817 990,09

 

17 817 990,09

0,00

17 817 990,09

17 817 394,00

596,09

CZ

EUR

188 407 840,07

 

188 407 840,07

0,00

188 407 840,07

107 317 031,00

81 090 809,07

EE

EUR

0,00

36 236 291,00

36 236 291,00

0,00

36 236 291,00

36 236 291,00

0,00

HU

EUR

178 498 827,76

 

178 498 827,76

0,00

178 498 827,76

142 520 308,00

35 978 519,76

LT

EUR

156 247 750,70

 

156 247 750,70

0,00

156 247 750,70

137 893 174,00

18 354 576,70

LV

EUR

110 967 368,28

 

110 967 368,28

0,00

110 967 368,28

92 775 801,00

18 191 567,28

MT

EUR

0,00

4 148 025,00

4 148 025,00

0,00

4 148 025,00

4 148 025,00

0,00

PL

EUR

1 085 818 964,54

 

1 085 818 964,54

0,00

1 085 818 964,54

624 783 864,00

461 035 100,54

SI

EUR

88 853 612,73

 

88 853 612,73

0,00

88 853 612,73

29 882 274,00

58 971 338,73

SK

EUR

144 596 146,16

 

144 596 146,16

0,00

144 596 146,16

105 327 185,00

39 268 961,16


EM

Adiantamentos pagos, mas ainda por apurar, relativos à execução do programa

[artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999]

CZ

EUR

86 848 000,00

CY

EUR

11 968 000,00

EE

EUR

24 080 000,00

HU

EUR

96 368 000,00

LT

EUR

78 320 000,00

LV

EUR

52 496 000,00

MT

EUR

4 304 000,00

PL

EUR

458 624 000,00

SI

EUR

45 056 000,00

SK

EUR

63 536 000,00


(1)  Como os pagamentos atingiram 95 % do plano financeiro, os saldos correspondentes à República Checa (CZ), Hungria (HU), Letónia (LT), Lituânia (LV), Polónia (PL), Eslovénia (SI) e Eslováquia (SK) serão pagos no fecho do programa.


ANEXO II

DESPESAS APURADAS POR MEDIDA DE DESENVOLVIMENTO RURAL FEAGA NO QUE RESPEITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS

Diferenças entre as contas anuais e as declarações de despesas

CHIPRE

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Apoio aos investimentos na gestão de resíduos animais

3 225 390,38

 

3 225 390,38

2

Incentivo à melhoria e ao desenvolvimento

2 413 832,05

 

2 413 832,05

3

Incentivo à constituição de agrupamentos de produtores

0,00

 

0,00

4

Promoção da formação profissional dos agricultores

0,00

 

0,00

5

Assistência técnica e serviço de aconselhamento aos agricultores

0,00

 

0,00

6

Reforma antecipada

476 161,06

 

476 161,06

7

Apoio à instalação de jovens agriicultores

0,00

 

0,00

8

Cumprimento das normas da UE

1 327 209,76

 

1 327 209,76

9

Adopção de medidas agro-ambientais

5 598 846,60

 

5 598 846,60

10

Medidas agro-ambientais para protecção do valor natural

1 385 404,31

 

1 385 404,31

11

Florestação

80 294,63

 

80 294,63

12

Melhoria das infra-estruturas para desenvolvimento da pecuária

600 274,13

 

600 274,13

13

Zonas desfavorecidas

1 298 319,91

 

1 298 319,91

14

Apoio aos regimes de qualidade

0,00

 

0,00

15

Apoio à transformação tradicional em pequena escala

211 518,23

 

211 518,23

16

Protecção das paisagens agrícolas e tradicionais

504 899,70

 

504 899,70

17

Protecção contra incêndios florestais e outras catástrofes naturais

293 655,31

 

293 655,31

18

Florestação de terras não-agrícolas

314 776,22

 

314 776,22

19

Melhoria do processo de colheita

79 455,98

 

79 455,98

20

Assistência técnica à execução, acompanhamento

0,00

 

0,00

21

Assistência técnica a iniciativas colectivas a nível local

7 951,82

 

7 951,82

 

Total

17 817 990,09

0,00

17 817 990,09


REPÚBLICA CHECA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Reforma antecipada

1 590 493,75

 

1 590 493,75

2

Zonas desfavorecidas

81 005 360,10

 

81 005 360,10

3

Medidas agro-ambientais

102 916 341,29

 

102 916 341,29

4

Silvicultura

2 687 988,90

 

2 687 988,90

5

Agrupamentos de produtores

207 656,03

 

207 656,03

6

Assistência técnica

0,00

 

0,00

7

SAPARD

0,00

 

0,00

700

Investimentos nas explorações agrícolas (Regulamento (CE) n.o 1268/1999)

0,00

 

0,00

701

Transformação e comercialização (Regulamento (CE) n.o 1268/1999)

0,00

 

0,00

702

Danos causados por inundações 1

0,00

 

0,00

703

Melhoria das estruturas em matéria de qualidade

0,00

 

0,00

704

Melhoramento fundiário e emparcelamento

0,00

 

0,00

705

Renovação e desenvolvimento de aldeias

0,00

 

0,00

706

Danos causados por inundações 2

0,00

 

0,00

707

Desenvolvimento das infra-estruturas rurais

0,00

 

0,00

708

Desenvolvimento e diversificação das actividades

0,00

 

0,00

709

Métodos de produção agrícola destinados a proteger

0,00

 

0,00

710

Melhoria da formação profissional

0,00

 

0,00

711

Assistência técnica SAPARD

0,00

 

0,00

 

Total

188 407 840,07

0,00

188 407 840,07


HUNGRIA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Medidas agro-ambientais

73 486 969,91

 

73 486 969,91

2

Cumprimento de normas

4 105 536,55

 

4 105 536,55

3

Florestação

22 816 432,69

 

22 816 432,69

4

Apoio a explorações de semi-subsistência

685 771,04

 

685 771,04

5

Agrupamentos de produtores

15 660 337,14

 

15 660 337,14

6

Reforma antecipada

0,00

 

0,00

7

Zonas desfavorecidas

5 445 831,94

 

5 445 831,94

8

Assistência técnica

12 481 066,90

 

12 481 066,90

9

Projectos aprovados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

10

Pagamentos directos nacionais de carácter complementar

43 816 881,59

 

43 816 881,59

 

Total

178 498 827,76

0,00

178 498 827,76


LITUÂNIA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Medidas agro-ambientais

22 285 402,90

 

22 285 402,90

2

Zonas desfavorecidas e zonas com restrições ambientais

49 265 832,76

 

49 265 832,76

3

Cumprimento de normas

27 087 408,61

 

27 087 408,61

4

Florestação de terras agrícolas

2 282 657,14

 

2 282 657,14

5

Reforma antecipada

25 344 412,08

 

25 344 412,08

6

Apoio a explorações de semi-subsistência em reestruturação

1 957 236,61

 

1 957 236,61

7

Outras medidas

261 299,00

 

261 299,00

8

Assistência técnica

1 608 513,64

 

1 608 513,64

9

Pagamentos directos nacionais de carácter complementar

26 154 987,96

 

26 154 987,96

 

Total

156 247 750,70

0,00

156 247 750,70


LETÓNIA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Reforma antecipada

1 969 847,34

 

1 969 847,34

2

Agrupamentos de produtores

0,00

 

0,00

3

Apoio a explorações de semi-subsistência

11 380 749,30

 

11 380 749,30

4

Cumprimento de normas

18 477 804,02

 

18 477 804,02

5

Medidas agro-ambientais

28 455 604,50

 

28 455 604,50

6

Zonas desfavorecidas

44 469 295,01

 

44 469 295,01

7

Assistência técnica

687 059,69

 

687 059,69

8

Obrigações transferidas do período de programação anterior

5 527 008,42

 

5 527 008,42

9

Afectação de recursos aos pagamentos únicos por superfície

0,00

 

0,00

 

Total

110 967 368,28

0,00

110 967 368,28


POLÓNIA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Reforma antecipada

208 211 570,06

 

208 211 570,06

2

Apoio a explorações de semi-subsistência

153 848 603,49

 

153 848 603,49

3

Agrupamentos de produtores

2 217 071,84

 

2 217 071,84

4

Zonas desfavorecidas

268 656 270,64

 

268 656 270,64

5

Compromissos agro-ambientais e bem-estar dos animais

99 644 744,58

 

99 644 744,58

6

Florestação

34 137 537,58

 

34 137 537,58

7

Cumprimento das normas da UE

162 483 934,83

 

162 483 934,83

8

Assistência técnica

1 179 654,66

 

1 179 654,66

9

Pagamentos directos complementares

155 386 446,75

 

155 386 446,75

10

Projectos aprovados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1268/1999

53 130,11

 

53 130,11

 

Total

1 085 818 964,54

0,00

1 085 818 964,54


ESLOVÉNIA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Zonas desfavorecidas

35 507 061,93

 

35 507 061,93

2

Medidas agro-ambientais

36 570 020,31

 

36 570 020,31

3

Reforma antecipada

2 157 975,90

 

2 157 975,90

4

Cumprimento de normas

11 469 182,41

 

11 469 182,41

5

Assistência técnica

622 994,02

 

622 994,02

6

Programa SAPARD

341 673,22

 

341 673,22

7

Pagamentos directos complementares

2 184 704,95

 

2 184 704,95

 

Total

88 853 612,73

0,00

88 853 612,73


ESLOVÁQUIA

N.o

Medidas

Despesas em 2007

Anexo I, coluna «a»

Reduções

Anexo I, coluna «d»

Montante apurado relativo a 2007

Anexo I, coluna «e»

 

 

i

ii

iii = i + ii

1

Investimentos em explorações agrícolas

2 371 921,16

 

2 371 921,16

2

Formação

0,00

 

0,00

3

Zonas desfavorecidas e zonas com restrições ambientais

69 206 792,25

 

69 206 792,25

4

Cumprimento de normas

2 926 865,23

 

2 926 865,23

5

Apoio agro-ambiental

47 813 409,02

 

47 813 409,02

6

Melhoria da transformação e comercialização de produtos agrícolas

355 963,87

 

355 963,87

7

Gestão florestal

1 109,96

 

1 109,96

8

Florestação de terras agrícolas

96 237,08

 

96 237,08

9

Consolidação de terras

316 125,54

 

316 125,54

10

Diversificação das actividades agrícolas

9 505,89

 

9 505,89

11

Apoio a explorações de semi-subsistência

445 878,45

 

445 878,45

12

Agrupamentos de produtores

2 305 705,75

 

2 305 705,75

13

Assistência técnica, incluindo avaliações

3 586 575,26

 

3 586 575,26

14

Pagamentos directos complementares

14 365 364,23

 

14 365 364,23

901

Investimentos nas explorações agrícolas (Regulamento (CE) n.o 1268/1999)

131 805,70

 

131 805,70

905

Apoio agro-ambiental — projectos aprovados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1268/1999

582 024,62

 

582 024,62

907

Gestão florestal — projectos aprovados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1268/1999

0,00

 

0,00

912

Agrupamentos de produtores — projectos aprovados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1268/1999

80 862,15

 

80 862,15

 

Total

144 596 146,16

0,00

144 596 146,16


ANEXO III

APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES

Exercício financeiro de 2007 — Despesas de desenvolvimento rural FEAGA nos novos Estados-Membros

Lista dos organismos pagadores cujas contas são disjuntas e serão objecto de uma decisão de apuramento posterior

Estado-Membro

Organismo Pagador

EE

PRIA

MT

MRAE


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