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Document 32006R1225

    Regulamento (CE) n. o  1225/2006 da Comissão, de 14 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 222 de 15.8.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1225/oj

    15.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 222/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1225/2006 DA COMISSÃO

    de 14 de Agosto de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 15 de Agosto de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 14 de Agosto de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0707 00 05

    052

    89,7

    999

    89,7

    0709 90 70

    052

    90,3

    999

    90,3

    0805 50 10

    388

    52,9

    512

    41,8

    524

    53,0

    528

    62,7

    999

    52,6

    0806 10 10

    052

    112,1

    220

    117,9

    999

    115,0

    0808 10 80

    388

    97,0

    400

    86,5

    508

    106,9

    512

    84,1

    524

    43,0

    528

    81,9

    720

    81,4

    800

    140,3

    804

    99,0

    999

    91,1

    0808 20 50

    052

    132,6

    388

    73,2

    528

    54,2

    804

    78,4

    999

    84,6

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    147,7

    999

    147,7

    0809 40 05

    098

    45,7

    624

    133,6

    999

    89,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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