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Document 22004D0134

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 134/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 64 de 10.3.2005, p. 74–75 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/134(2)/oj

10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 64/74


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 134/2004

de 24 de Setembro de 2004

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2004 de 9 de Julho de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32fa (Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32003 L 0108: Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 106).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/108/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 376 de 23.12.2004, p. 51.

(2)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 106.

(3)  São indicados os requisitos constitucionais.


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