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Document 32002R2369R(02)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 358 de 31.12.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 358 de 31.12.2002)
JO L 240 de 10.7.2004, p. 16–17
(EL, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2369/corrigendum/2004-07-10/2/oj
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 240/16 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 358 de 31 de Dezembro de 2002 )
Na página 50, no artigo 1.o, no ponto 2 [relativamente ao artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
a) |
|
b) |
|
Na página 50, no artigo 1.o, no ponto 3, na alínea a) [relativamente ao artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«Regulamento (CE) n.o 2370/2002»,
deve ler-se:
«Regulamento (CE) n.o 2371/2002».
Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 7, na alínea b) [relativamente ao artigo 7.o, n.o 3, alínea c) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«c) |
Afectação definitiva dos navios de pesca a fins lucrativos diferentes da pesca.», |
deve ler-se:
«c) |
Reafectação definitiva dos navios de pesca a fins não lucrativos diferentes da pesca.». |
Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 7, na alínea d) [relativamente ao artigo 7.o, n.o 5, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«20 GRT»,
deve ler-se:
«20 TAB».
Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 9 [relativamente ao artigo 9.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«400 toneladas»,
deve ler-se:
«400 GT».
Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 10, na alínea c) [relativamente ao artigo 10.o, n.o 3, alínea b), subalínea i) e n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«pro rota temporis»,
deve ler-se:
«pro rata temporis».
Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 11, na alínea b) [relativamente ao artigo 11.o, n.o 4, quarto travessão do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«— |
reciclagem ou formação profissional», |
deve ler-se:
«— |
requalificação ou formação profissional». |
Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 12, na alínea c) [relativamente ao artigo 12.o, n.o 4, alínea d), subalínea i) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«pro rota temporis»,
deve ler-se:
«pro rata temporis».
Na página 55, no anexo, no ponto 1, na alínea b) [relativamente ao anexo I, ponto 2 d) i) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«i) |
indicadores sobre a evolução da frota relativamente aos objectivos dos planos de recuperação ou de gestão plurianuais,», |
deve ler-se:
«i) |
indicadores sobre a evolução da frota relativamente aos objectivos dos planos de recuperação ou de gestão,». |
Na página 55, no anexo, no ponto 3, na alínea a) [relativamente ao anexo III, título do ponto 1 do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
deve ler-se:
Na página 55, no anexo, no ponto 3, na alínea c) [relativamente ao anexo III, ponto 1.3, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:
em vez de:
«b) |
Os navios serão inscritos no ficheiro da frota de pesca comunitária;», |
deve ler-se:
«b) |
Os navios serão inscritos no ficheiro comunitário da frota de pesca;». |