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Document 32002R2369R(02)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 358 de 31.12.2002)

JO L 240 de 10.7.2004, p. 16–17 (EL, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2369/corrigendum/2004-07-10/2/oj

10.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/16


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas

( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 358 de 31 de Dezembro de 2002 )

Na página 50, no artigo 1.o, no ponto 2 [relativamente ao artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

a)

em vez de

:

«designado FOP»,

deve ler-se

:

«designado “IFOP”»;

b)

em vez de

:

«Regulamento (CEE) n.o 2371/2002»,

deve ler-se

:

«Regulamento (CE) n.o 2371/2002».

Na página 50, no artigo 1.o, no ponto 3, na alínea a) [relativamente ao artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«Regulamento (CE) n.o 2370/2002»,

deve ler-se:

«Regulamento (CE) n.o 2371/2002».

Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 7, na alínea b) [relativamente ao artigo 7.o, n.o 3, alínea c) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«c)

Afectação definitiva dos navios de pesca a fins lucrativos diferentes da pesca.»,

deve ler-se:

«c)

Reafectação definitiva dos navios de pesca a fins não lucrativos diferentes da pesca.».

Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 7, na alínea d) [relativamente ao artigo 7.o, n.o 5, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«20 GRT»,

deve ler-se:

«20 TAB».

Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 9 [relativamente ao artigo 9.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«400 toneladas»,

deve ler-se:

«400 GT».

Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 10, na alínea c) [relativamente ao artigo 10.o, n.o 3, alínea b), subalínea i) e n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«pro rota temporis»,

deve ler-se:

«pro rata temporis».

Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 11, na alínea b) [relativamente ao artigo 11.o, n.o 4, quarto travessão do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«—

reciclagem ou formação profissional»,

deve ler-se:

«—

requalificação ou formação profissional».

Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 12, na alínea c) [relativamente ao artigo 12.o, n.o 4, alínea d), subalínea i) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«pro rota temporis»,

deve ler-se:

«pro rata temporis».

Na página 55, no anexo, no ponto 1, na alínea b) [relativamente ao anexo I, ponto 2 d) i) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«i)

indicadores sobre a evolução da frota relativamente aos objectivos dos planos de recuperação ou de gestão plurianuais,»,

deve ler-se:

«i)

indicadores sobre a evolução da frota relativamente aos objectivos dos planos de recuperação ou de gestão,».

Na página 55, no anexo, no ponto 3, na alínea a) [relativamente ao anexo III, título do ponto 1 do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

deve ler-se:

Na página 55, no anexo, no ponto 3, na alínea c) [relativamente ao anexo III, ponto 1.3, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

em vez de:

«b)

Os navios serão inscritos no ficheiro da frota de pesca comunitária;»,

deve ler-se:

«b)

Os navios serão inscritos no ficheiro comunitário da frota de pesca;».


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