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Document JOL_2004_098_R_0030_01
2004/299/EC: Council Decision of 24 November 2003 on the conclusion of bilateral Agreements between the European Community and the Republic of Cyprus and the Government of the Republic of Hungary laying down a procedure for the provision of information in the field of technical regulations and of rules on information society services - Agreement between the European Community and the Republic of Cyprus laying down a procedure for the provision of information in the field of technical regulations and of rules on information society services - Agreement between the European Community and the government of the Republic of Hungary laying down a procedure for the provision of information in the field of technical regulations and of rules on information society services
2004/299/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Novembro de 2003, relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre relativo a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria relativo a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação
2004/299/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Novembro de 2003, relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre relativo a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria relativo a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação
JO L 98 de 2.4.2004, p. 30–48
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2004/299/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Novembro de 2003, relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação
Jornal Oficial nº L 098 de 02/04/2004 p. 0030 - 0030
Decisão do Conselho de 24 de Novembro de 2003 relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (2004/299/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que os acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação foram negociados e devem ser aprovados, DECIDE: Artigo 1.o São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, os acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação. O texto dos acordos e os respectivos anexos acompanham a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar os acordos para o efeito de vincular a Comunidade e a transmitir, em nome da Comunidade, a nota referida no artigo 16.o dos acordos(1). Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Magri (1) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.