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Document 31996R1567

    Regulamento (CE) n 1567/96 da Comissão de 2 de Agosto de 1996 que revoga o Regulamento (CE) nº 291/96 que fixa uma imposição de exportação para o produto do código NC 1003 00 90

    JO L 193 de 3.8.1996, p. 26–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/08/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1567/oj

    31996R1567

    Regulamento (CE) n 1567/96 da Comissão de 2 de Agosto de 1996 que revoga o Regulamento (CE) nº 291/96 que fixa uma imposição de exportação para o produto do código NC 1003 00 90

    Jornal Oficial nº L 193 de 03/08/1996 p. 0026 - 0026


    REGULAMENTO (CE) Nº 1567/96 DA COMISSÃO de 2 de Agosto de 1996 que revoga o Regulamento (CE) nº 291/96 que fixa uma imposição de exportação para o produto do código NC 1003 00 90

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum, de mercado no sector do cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 923/96 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 16º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 291/96 da Comissão (3) fixou uma imposição de exportação para a cevada;

    Considerando que as condições de mercado que leveram à aplicação de uma imposição de exportação para a cevada deixaram de estar preenchidas; que é necessário suprimir essa imposição;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CE) nº 291/96 é revogado.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor em 3 de Agosto de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 1996.

    Pela Comissão

    Christos PAPOUTSIS

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21.

    (2) JO nº L 126 de 24. 5. 1996, p. 37.

    (3) JO nº L 38 de 16. 2. 1996, p. 1.

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