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Document 21994D1229(06)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 294/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 339 de 29.12.1994, p. 89–89 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/29(2)/oj

    21994D1229(06)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 294/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 339 de 29/12/1994 p. 0089 - 0089


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 29/94 de 2 de Dezembro de 1994 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « Acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE (1);

    Considerando que a Directiva 94/23/CE da Comissão, de 8 de Junho de 1994, que altera, a fim de fixar as normas mínimas de controlo técnico de sistemas de travagem dos veículos, a Directiva 77/143/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    No anexo XIII do Acordo, é aditado o seguinte travessão ao ponto 16 (Directiva 77/143/CEE do Conselho), antes da adaptação:

    « - 394 L 0023: Directiva 94/23/CE da Comissão, de 8 de Junho de 1994 (JO nº L 147 de 14. 6. 1994, p. 6). ».

    Artigo 2º

    Fazem fé os textos da Directiva 94/23/CE nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, anexos às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN

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