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Document 31986R3986
Commission Regulation (EEC) No 3986/86 of 23 December 1986 concerning the quantity of high-quality beef and veal from the United States of America and from Canada that may be imported under the arrangements laid down in Regulation (EEC) No 3985/86 for 1987
Regulamento (CEE) n.° 3986/86 da Comissão de 23 de Dezembro de 1986 relativo à quantidade de carnes de bovino de alta qualidade dos Estados Unidos da América e do Canadá que pode ser importada no âmbito do regime previsto no Regulamento (CEE) n.° 3985/86 para o ano de 1987
Regulamento (CEE) n.° 3986/86 da Comissão de 23 de Dezembro de 1986 relativo à quantidade de carnes de bovino de alta qualidade dos Estados Unidos da América e do Canadá que pode ser importada no âmbito do regime previsto no Regulamento (CEE) n.° 3985/86 para o ano de 1987
JO L 370 de 30.12.1986, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1987
Regulamento (CEE) n.° 3986/86 da Comissão de 23 de Dezembro de 1986 relativo à quantidade de carnes de bovino de alta qualidade dos Estados Unidos da América e do Canadá que pode ser importada no âmbito do regime previsto no Regulamento (CEE) n.° 3985/86 para o ano de 1987
Jornal Oficial nº L 370 de 30/12/1986 p. 0044
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 3986/86 DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1986 relativo à quantidade de carnes de bovino de alta qualidade dos Estados Unidos da América e do Canadá que pode ser importada no âmbito do regime previsto no Regulamento (CEE) nº 3985/86 para o ano de 1987 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3928/86 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1986, relativo à abertura de um contingente pautal comunitário para as carnes de bovino de alta qualidade, frescas, refrigeradas ou congeladas, das subposições 02.01 A II a) e 02.01 A II b) da pauta aduaneira comum de 1987 (1), Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3985/86 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1986, que estabelece as modalidades de aplicação dos regimes de importação previstos nos Regulamentos (CEE) nº 3927/86 e (CEE) nº 3928/86 do Conselho no sector da carne de bovino (2), estabelece, no seu artigo 7º, que os pedidos de certificados e a emissão dos certificados de importação para as carnes referidas no nº 1, alínea d), do seu artigo 1º, se efectuam em conformidade com os artigos 12º e 15º do Regulamento (CEE) nº 2377/80 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3815/85 (4); Considerando que é conveniente indicar a quantidade em relação à qual podem ser apresentados, nas referidas condições, os pedidos de certificados; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão de Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Os pedidos de certificados podem ser apresentados em conformidade com o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 2377/80 no decurso dos dez primeiros dias do mês de Janeiro de 1987 para uma quantidade global de 10 000 toneladas de carnes de bovino originárias e provenientes dos Estados Unidos da América e do Canadá. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 365 de 24. 12. 1986, p. 2. (2) Ver página 37 do presente Jornal Oficial. (3) JO nº L 241 de 13. 9. 1980, p. 5. (4) JO nº L 368 de 31. 12. 1985, p. 11.