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Document 62022CN0636

    Processo C-636/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d’appello di Lecce (Itália) em 12 de outubro de 2022 — processo penal contra PY

    JO C 45 de 6.2.2023, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d’appello di Lecce (Itália) em 12 de outubro de 2022 — processo penal contra PY

    (Processo C-636/22)

    (2023/C 45/09)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte d’appello di Lecce

    Processo penal contra:

    PY

    Questões prejudiciais

    a)

    O artigo 5.o, ponto 3, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (1), interpretado à luz do artigo 1.o, n.o 3, desta decisão-quadro e do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), opõe-se a uma legislação, como a italiana, que — no âmbito de um processo de mandado de detenção europeu destinado ao exercício da ação penal — impede as autoridades judiciárias de execução, de maneira absoluta e automática, de recusarem a entrega de nacionais de países terceiros que se encontrem ou residam no seu território, independentemente dos vínculos que apresentam com este último?

    b)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com base em que critérios e pressupostos devem esses vínculos ser considerados suficientemente significativos para obrigar a autoridade judiciária de execução a recusar a entrega?


    (1)  JO 2002, L 190, p. 1.


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