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Document 62022TN0351
Case T-351/22: Action brought on 13 June 2022 — De Dietrich Process Systems v EUIPO — Koch-Glitsch (SCHEIBEL)
Processo T-351/22: Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)
Processo T-351/22: Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)
JO C 294 de 1.8.2022, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/37 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)
(Processo T-351/22)
(2022/C 294/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: De Dietrich Process Systems GmbH (Mainz, Alemanha) (representante: M. Körner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Koch-Glitsch LP (Wichita, Kansas, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: marca nominativa da União Europeia SCHEIBEL — Marca da União Europeia n.o 3 790 375
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2022 no processo R 1107/2021-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e negar provimento ao recurso do titular da marca nominativa da União contra a Decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 29 de abril de 2021 (Processo n.o 42 180 C) que declarou a marca da União Europeia n.o 3 790 375 («SCHEIBEL») integralmente nula; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |