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Document 62022TN0351

    Processo T-351/22: Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/37


    Recurso interposto em 13 de junho de 2022 — De Dietrich Process Systems/EUIPO — Koch Glitsch (SCHEIBEL)

    (Processo T-351/22)

    (2022/C 294/53)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: De Dietrich Process Systems GmbH (Mainz, Alemanha) (representante: M. Körner, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Koch-Glitsch LP (Wichita, Kansas, Estados Unidos)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: marca nominativa da União Europeia SCHEIBEL — Marca da União Europeia n.o 3 790 375

    Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de abril de 2022 no processo R 1107/2021-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada e negar provimento ao recurso do titular da marca nominativa da União contra a Decisão da Divisão de Anulação do EUIPO de 29 de abril de 2021 (Processo n.o 42 180 C) que declarou a marca da União Europeia n.o 3 790 375 («SCHEIBEL») integralmente nula;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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