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Document 62020CA0520
Case C-520/20: Judgment of the Court (First Chamber) of 16 June 2022 (request for a preliminary ruling from the Administrativen sad — Silistra, Bulgaria) — DB, LY v Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in criminal matters — Second generation Schengen Information System (SIS II) — Decision 2007/533/JHA — Articles 38 and 39 — Alert on an object sought — Objectives of the alert — Seizure or use as evidence in criminal proceedings — Execution — Measures to be taken and action based on an alert — Surrender of the object seized to the Member State issuing the alert — National legislation not permitting a refusal to execute the alert)
Processo C-520/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Silistra — Bulgária) — DB, LY/Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) — Decisão 2007/533/JAI — Artigos 38.° e 39.° — Indicação relativa a objetos procurados — Objetivos da indicação — Apreensão ou utilização como prova em processos penais — Execução — Medidas necessárias e a tomar com base numa indicação — Entrega do objeto apreendido ao Estado-Membro autor da indicação — Regulamentação nacional que não permite recusar a execução da indicação»]
Processo C-520/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Silistra — Bulgária) — DB, LY/Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) — Decisão 2007/533/JAI — Artigos 38.° e 39.° — Indicação relativa a objetos procurados — Objetivos da indicação — Apreensão ou utilização como prova em processos penais — Execução — Medidas necessárias e a tomar com base numa indicação — Entrega do objeto apreendido ao Estado-Membro autor da indicação — Regulamentação nacional que não permite recusar a execução da indicação»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Silistra — Bulgária) — DB, LY/Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra
(Processo C-520/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) - Decisão 2007/533/JAI - Artigos 38.o e 39.o - Indicação relativa a objetos procurados - Objetivos da indicação - Apreensão ou utilização como prova em processos penais - Execução - Medidas necessárias e a tomar com base numa indicação - Entrega do objeto apreendido ao Estado-Membro autor da indicação - Regulamentação nacional que não permite recusar a execução da indicação»)
(2022/C 294/08)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Silistra
Partes no processo principal
Recorrentes: DB, LY
Recorrido: Nachalnik na Rayonno upravlenie — Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti — Silistra
Dispositivo
O artigo 39.o da Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual as autoridades competentes do Estado-Membro de execução são obrigadas a executar uma indicação relativa a um objeto, inserida no sistema de informação Schengen de segunda geração, mesmo que tenham dúvidas quanto aos motivos da inserção dessa indicação, tal como são enunciados no artigo 38.o, n.o 1, desta decisão.