Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016AP0284

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às da Diretiva 2003/48/CE do Conselho (COM(2016)0201) — C8-0157/2016 — 2016/0109(NLE))

    JO C 91 de 9.3.2018, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 91/45


    P8_TA(2016)0284

    Acordo UE-Mónaco sobre o intercâmbio automático de informações de contas financeiras *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às da Diretiva 2003/48/CE do Conselho (COM(2016)0201) — C8-0157/2016 — 2016/0109(NLE))

    (Consulta)

    (2018/C 091/09)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2016)0201),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Mónaco que prevê medidas equivalentes às da Diretiva 2003/48/CE do Conselho,

    Tendo em conta o artigo 115.o e o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), e n.o 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0157/2016),

    Tendo em conta o artigo 59.o, o artigo 108.o, n.o 7, e o artigo 50.o, n.o 1, do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0206/2016),

    1.

    Aprova a celebração do Protocolo de Alteração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Principado do Mónaco.


    Top