This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52016IP0120
European Parliament resolution of 13 April 2016 on the EU in a changing global environment — a more connected, contested and complex world (2015/2272(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (2015/2272(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (2015/2272(INI))
JO C 58 de 15.2.2018, p. 109–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/109 |
P8_TA(2016)0120
A UE num ambiente global em mutação — Um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (2015/2272(INI))
(2018/C 058/12)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 1, 2 e 5, o artigo 21.o, em particular o n.o 1, o n.o 2, alínea h), e o n.o 3, segundo parágrafo, assim como os artigos 8.o, 22.o, 24.o, 25.o, 26.o, o artigo 42.o, em particular o n.o 7, e o artigo 46.o do Tratado da União Europeia (TUE), |
— |
Tendo em conta o artigo 222.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança 2003 (EES) e o relatório de 2008 sobre a aplicação da referida estratégia, |
— |
Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente/Alta Representante, intitulado «A UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo», |
— |
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante sobre a «Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a «Agenda Europeia para a Segurança» (COM(2015)0185), |
— |
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante sobre a «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2015)0050), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de maio de 2015, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre a cláusula de defesa mútua (artigo 42.o, n.o 7, do TUE) (2), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013 (EUCO 217/13) e de 25 e 26 de junho de 2015 (EUCO 22/15), bem como as conclusões do Conselho sobre a PCSD de 18 de maio de 2015 (8971/15), |
— |
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (3), |
— |
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante sobre a «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido» (JOIN(2013)0001), |
— |
Tendo em conta a estratégia da União Europeia em prol da segurança dos mares, adotada pelo Conselho da União Europeia em 24 de junho de 2014, |
— |
Tendo em conta o Conceito Estratégico da NATO de 2010 e a Declaração da Cimeira da NATO no País de Gales de 2014, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União Europeia nesta matéria (4), |
— |
Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, aprovado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 25 de junho de 2012, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de quinta-feira, 17 de dezembro de 2015, sobre exportações de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC (5), |
— |
Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2015, e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0069/2016), |
A. |
Considerando que muitas das ameaças e dos desafios presentes e futuros com que a UE se depara são complexos e estão relacionados entre si, decorrem de intervenientes estatais e não estatais e têm origem tanto dentro como fora das fronteiras comuns; que é necessário estabelecer uma correlação entre contextos locais, regionais e mundiais; que são necessárias uma forte vontade política e uma liderança esclarecida para uma ação comum firme da UE e dos seus Estados-Membros, de forma a responder de forma proativa, coletiva e eficaz a estes desafios, salvaguardar os valores e o modelo de sociedade da UE e transformar a União num interveniente eficaz e mais estratégico e contribuir para a segurança à escala mundial; que a estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança deve abrir caminho a este desenvolvimento, definindo um nível político de ambição da UE enquanto interveniente à escala mundial; |
B. |
Considerando que a UE deve reconhecer a verdadeira dimensão da degradação do seu ambiente estratégico imediato e as suas consequências a longo prazo; que a multiplicação e a simultaneidade das crises, que têm repercussões cada vez mais diretas no território da UE, significam que nenhum Estado-Membro pode responder de forma isolada e que os europeus devem exercer as suas responsabilidades coletivamente para assegurar a sua segurança; |
C. |
Considerando que as ameaças identificadas na Estratégia Europeia de Segurança de 2003 — o terrorismo, as armas de destruição maciça, os conflitos regionais, a perda de autoridade dos Estados e a criminalidade organizada — continuam a ser, na sua grande maioria, pertinentes; que, atualmente, a UE enfrenta um certo número de desafios suplementares imprevistos, como as tentativas de poderes revisionistas no sentido de redefinir fronteiras pela força violando o Direito Internacional e de desafiar a ordem mundial assente em regras, sem esquecer as alterações climáticas, o crescimento económico lento, os fluxos migratórios em massa, a maior crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial, a par do desenvolvimento tecnológico no sector espacial e cibernético, da proliferação nuclear e da corrida ao armamento, bem como das operações bélicas híbridas e assimétricas e das ameaças neste domínio; |
D. |
Considerando que a arquitetura de segurança da Europa se tem alicerçado na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); e que a UE desempenha um papel central no quadro da OSCE; |
E. |
Considerando que, à luz da deterioração da segurança regional, a UE deve conferir prioridade à estabilização dos países vizinhos, sem renunciar aos seus compromissos no plano internacional; que a crise de segurança às portas da UE é agravada e influenciada pelas tendências mundiais e que, em contrapartida, a gestão eficaz da segurança regional constitui uma condição indispensável da capacidade de ação da UE a nível internacional; |
F. |
Considerando que, em 26 de junho de 2015, o Conselho Europeu incumbiu a Alta Representante de prosseguir o processo de reflexão estratégica, com vista a preparar uma estratégia global da UE para a política externa e de segurança, em estreita cooperação com os Estados-Membros, para apresentação ao Conselho Europeu de junho de 2016; |
G. |
Considerando que a rapidez e a eficácia da resposta da UE às ameaças exigem uma forte solidariedade entre Estados-Membros, que as barreiras sejam superadas e que as «mentalidades de capelinha» sejam derrubadas nas instituições, bem como nas representações externas do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e dos Estados-Membros, e que sejam afetados recursos orçamentais suficientes e flexíveis para apoiar a concretização dos interesses da UE; que uma estratégia da União eficaz requer, antes de mais, uma forte vontade política e um sentimento de objetivos comuns partilhados pelos Estados-Membros, a fim de desenvolver e de utilizar instrumentos verdadeiramente europeus; |
H. |
Considerando que as ameaças de vários tipos que visam os diferentes Estados-Membros devem ser vistas como ameaças a toda a União, exigindo uma forte unidade e solidariedade entre os Estados-Membros e uma política externa e de segurança comum coerente; |
I. |
Considerando que a abordagem global e a utilização coerente e coordenada dos instrumentos de política externa e interna devem estar no cerne da nova estratégia; que as exportações de armamento por parte da UE não podem ser consideradas incluídas na categoria de interesses diretos da UE em matéria de segurança e que importa ter em conta a Posição Comum 2008/944/PESC no contexto da elaboração de uma estratégia global da UE; que a União tem por objetivo primário promover os seus valores, contribuindo deste modo para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável da Terra, bem como para a solidariedade e o respeito mútuo dos povos; que estes objetivos fundamentais não devem ser negligenciados quando a União tomas medidas com vista à aplicação das suas políticas internas e externas; que a União, mesmo quando visa promover os seus interesses comerciais, deve sempre procurar assegurar a coerência das suas ações com a realização dos seus objetivos em matéria de manutenção da paz e de defesa dos direitos humanos; |
J. |
Considerando que a UE, num ambiente internacional tão volátil e aleatório, deve dispor de uma autonomia estratégica que lhe permita garantir a sua segurança e promover os seus interesses e valores; |
K. |
Considerando que a segurança humana deve estar no centro da estratégia global da UE e que é necessário ter plenamente em conta a perspetiva de género na segurança e a Resolução 1325 das Nações Unidas; |
L. |
Considerando que a UE, depois da adoção da Estratégia Europeia de Segurança de 2003, fixou o objetivo de contribuir para uma ordem internacional assente num multilateralismo eficaz e nas normas do direito internacional; |
M. |
Considerando que a nova estratégia tem ser consentânea com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; |
N. |
Considerando que a futura estratégia deve ser seguida de relatórios anuais de aplicação e deve incluir os seguintes objetivos, a elaborar ulteriormente sob a forma de «subestratégias» que definam as disposições específicas para as diferentes áreas de intervenção; |
Defender a União Europeia
1. |
Assinala que o objetivo da União Europeia é promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos, garantindo simultaneamente a segurança dos seus cidadãos e do seu território; salienta que a ação externa da União é norteada pelos princípios consagrados no artigo 21.o do TUE; salienta que a UE deve, por conseguinte, assegurar a sua resiliência interna e externa, a sua capacidade de antecipar, prevenir e resolver os desafios e as ameaças previsíveis, estar preparada para tomar rapidamente medidas em matéria de crises imprevisíveis e, ainda, garantir a sua capacidade de recuperar de diferentes tipos de ataques, bem como salvaguardar a segurança do aprovisionamento em termos de energia e de matérias-primas, tendo simultaneamente em conta os efeitos das alterações climáticas, que têm de ser abordados urgentemente, devendo a UE assumir um papel de liderança na ação climática global e na promoção do desenvolvimento sustentável; |
2. |
Está convencido de que, para fazer face a um ambiente mundial em mutação, a estratégia da UE deve basear-se no seguinte:
|
3. |
Sublinha que as fronteiras de cada Estado-Membro são as fronteiras da União e devem ser defendidas enquanto tais; |
4. |
Considera que a UE, enquanto interveniente à escala mundial, tem um papel incontornável na defesa dos princípios consagrados no Direito Internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente dos princípios da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos; entende, por conseguinte, que os direitos humanos devem ocupar um lugar de relevo na nova Estratégia Global para aplicar plenamente o Quadro Estratégico da UE, das orientações da UE em matéria de direitos humanos e do plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia; destaca, neste contexto, a necessidade de consultar em permanência a sociedade civil da UE, dos Estados-Membros e dos países terceiros, de modo a que a experiência e os conhecimentos especializados dos profissionais e defensores dos direitos humanos possam enriquecer e melhorar a política externa e de segurança da UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que a política externa da UE siga uma abordagem estratégica em matéria de direitos humanos, realçando medidas e resultados concretos e garantindo a coerência da ação da UE a favor dos direitos humanos em diferentes países e regiões, independentemente das preocupações em matéria de segurança, política externa, comércio, energia ou assistência, entre outros; |
5. |
Entende que é crucial identificar os verdadeiros interesses partilhados em matéria de política externa de todos os Estados-Membros da UE em todas as regiões do mundo e em todos os domínios de intervenção pertinentes; sublinha, ainda, que o simples facto de dar visibilidade a tais interesses partilhados reforçaria de forma significativa a UE enquanto interveniente no âmbito da política externa; exorta a AR a cometer o SEAE a tarefa de catalogação destes interesses específicos e a contribuir para a definição de objetivos estratégicos e operacionais que possam conduzir diretamente a resultados concretos; |
6. |
Considera que os Estados Unidos são o mais importante parceiro estratégico da UE; refere que a UE e os Estados-Membros terão de ser mais unidos e estar preparados para assumir uma maior responsabilidade pela sua própria segurança coletiva e defesa territorial, dependendo menos dos Estados Unidos, em especial no caso dos países vizinhos da Europa; realça que a aliança transatlântica deve permanecer um pilar fundamental de um sistema mundial baseado em regras; solicita, por conseguinte, à UE e aos Estados-Membros que melhorem as suas capacidades de defesa, a fim de estarem preparados para responder a uma vasta gama de ameaças e de riscos civis, militares e híbridos, em sinergia com a NATO, e a aproveitarem plenamente as disposições do Tratado de Lisboa relativas à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); |
7. |
Insta a UE, em consequência, a reforçar a cooperação estruturada e coerente na investigação e desenvolvimento no domínio da defesa, na base industrial e na ciberdefesa, através da mutualização e da partilha de recursos e de outros projetos cooperativos, de molde a utilizar mais eficientemente os orçamentos nacionais destinados à defesa, consagrar 2 % das despesas com a defesa à investigação e lançar um programa de investigação e tecnologia no domínio da defesa financiado pela UE no próximo quadro financeiro plurianual (QFP); considera que o papel da Agência Europeia de Defesa (ADE) deve ser reforçado e os seus recursos aumentados para lhe permitir atuar de forma mais eficaz; considera igualmente que os Estados -Membros devem assumir mais responsabilidade no desenvolvimento das capacidades europeias urgentes e contribuir para a autonomia estratégica da UE, aumentar a sua despesas em investigação militar através da AED e reforçar a base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) e o mercado europeu da defesa (EDM); exorta a uma utilização mais transparente e responsável dos orçamentos no domínio da segurança e da defesa pelos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a velarem por que sejam disponibilizados os meios apropriados para a realização das tarefas ao abrigo do artigo 43.o TUE, inclusivamente para missões pertinentes de manutenção da paz das Nações Unidas; considera, além disso, que os intercâmbios de informações na Europa devem ser melhorados e que deve ser desenvolvida uma verdadeira capacidade europeia no domínio dos serviços de informação e da previsão, com os mecanismos de supervisão adequados; |
8. |
Insta a VP/AR a colmatar a falta de clareza relativa à cláusula de defesa mútua contida no artigo 42.o, n.o 7, do TUE e a definir orientações e modalidades para a sua aplicação, a fim de permitir aos Estados-Membros responder de forma eficaz sempre que esta cláusula for invocada; |
9. |
Critica vivamente a Comissão por não ter concluído, nos prazos previstos, as tarefas que lhe foram cometidas no Conselho Europeu de 2013 em relação a um roteiro previsto para um regime global de segurança do abastecimento à escala da UE, ao Livro Verde previsto sobre o controlo da defesa e as capacidades de segurança industrial de natureza sensível, a supervisão dos contratos públicos de defesa e segurança, bem como as vendas entre governos no sector da defesa; |
10. |
Regista a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015; solicita ao diretor da Agência Europeia da Defesa e à VP/AR que informem o Parlamento sobre a forma como esta decisão do Conselho reflete o apelo reiterado do Parlamento sobre o reforço da AED através do financiamento das despesas para pessoal e das despesas de funcionamento a cargo do orçamento da União; |
11. |
Considera que um objetivo fundamental deve consistir em avançar para o desenvolvimento de unidades multinacionais agrupadas de forma permanente e de forças de defesa comum e para a definição de uma política de defesa comum que deve redundar, em última análise, numa defesa comum; reclama a criação de um quartel-general permanente da UE para melhorar a capacidade de gestão de crises militares e assegurar a planificação para casos de emergência e a interoperabilidade das forças e do equipamento; convida os Estados-Membros a reforçarem a cooperação em matéria de defesa de forma coletiva, bilateralmente ou em agrupamentos regionais; apoia a adoção de um Livro Branco sobre a defesa da UE, com base na estratégia global da UE; |
12. |
Entende que a atual aplicação do artigo 42.o, n.o 7, do TUE deveria servir como catalisador para libertar o potencial de todas as disposições dos Tratados em matéria de segurança e defesa; |
13. |
Salienta a importância decisiva de reforçar a cooperação entre a UE e a NATO, o que deve garantir a coordenação das operações, e apoia a criação de forças europeias que reforcem a NATO na defesa territorial e tenham capacidade para efetuar operações de intervenção, de forma autónoma, para além das fronteiras da UE; salienta que a PCSD deve reforçar o pilar europeu da NATO e garantir que os membros europeus da NATO estejam efetivamente à altura dos seus compromissos na NATO; propõe combinar os conceitos de agrupamentos táticos da UE e de forças de resposta da NATO recorda que as contribuições militares devem basear-se no princípio da solidariedade entre Estados-Membros da UE; |
14. |
Frisa que os controlos das exportações de armas constituem uma parte integrante da política externa e de segurança da UE e devem ser orientados pelos princípios consagrados no artigo 21.o do TUE, nomeadamente a promoção da democracia e do Estado de direito, bem como a preservação da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional; lembra que é fundamental garantir a coerência entre as exportações de armas e a credibilidade da UE enquanto defensora dos direitos humanos a nível mundial; manifesta a sua profunda convicção de que uma aplicação mais eficaz dos oito critérios da Posição Comum representaria um importante contributo para o desenvolvimento da estratégia global da UE; |
15. |
Exorta os Estados-Membros a respeitarem a posição comum em matéria de exportação de armamento e a porem termo ao comércio de armamento com países terceiros que não cumpram os critérios enumerados; |
16. |
Apoia o aprofundamento da boa governação nos domínios comuns globais, como os domínios do mar, do ar, do espaço e do ciberespaço; |
17. |
Assinala que o papel desempenhado pela tecnologia nas nossas sociedades está em fase de crescimento e que a política da UE deve responder às rápidas transformações tecnológicas; salienta, neste contexto, o papel fundamental de autonomia que a Internet e as tecnologias podem desempenhar no desenvolvimento, na democratização e na emancipação dos cidadãos no mundo, sublinhando, por conseguinte, a importância de a UE envidar esforços para promover e salvaguardar a Internet livre e aberta e para proteger os direitos digitais; |
18. |
Salienta que o impacto das tecnologias também se deve refletir na estratégia global, bem como nas iniciativa de cibersegurança, ao passo que a melhoria dos direitos humanos deveria ser parte integrante de todas as políticas e programas da UE, se for caso disso, para fazer avançar a proteção dos direitos humanos e a promoção da democracia, o Estado de direito e a boa governação, bem como a resolução pacífica de conflitos; |
Estabilizar a vizinhança alargada da Europa
19. |
Considera que, a fim de ser mais eficaz e credível na cena mundial, a UE deve assumir uma maior responsabilidade e centrar-se em colmatar o vazio de segurança na sua vizinhança e na sua vizinhança alargada, bem como na criação de condições de estabilidade e prosperidade com base no Estado de direito e no respeito pelos direitos humanos, o que inclui necessariamente abordar as causas profundas dos atuais fluxos migratórios, guerras e conflitos e da crise dos refugiados; |
20. |
Está convicto de que a UE deveria estar mais empenhada numa abordagem diplomática assente no desanuviamento, especialmente na vizinhança meridional; considera que a nova estratégia deveria prever formas de a UE tirar partido do recente acordo nuclear com o Irão e promover a criação de um clima de uma maior confiança e outros acordos regionais ligados à segurança, eventualmente com base na própria experiência da Europa no âmbito de acordos de segurança regionais como a Conferência norte-americana para a segurança e cooperação na Europa (CSSE) e acordos como a Ata Final de Helsínquia; |
21. |
Defende que, para desenvolver a estabilidade e a paz e promover a segurança humana, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos e a democratização, a UE deve respeitar os seus compromissos de alargamento e integração, com base em políticas que fomentem o crescimento económico e sociedades inclusivas, e prosseguir a cooperação com países muito estreitamente associados, no contexto da recente revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV); recorda que, nos termos do artigo 49.o do TUE, qualquer Estado europeu pode candidatar-se a membro da União Europeia, desde que respeite os critérios de Copenhaga, que se encontram estabelecidos e não são negociáveis, assim como os princípios da democracia e de respeito pelas liberdades fundamentais, dos direitos humanos e das minorias e que garanta o Estado de Direito; considera que a UE deveria manter, por princípio, um compromisso coerente em relação à sua vizinhança oriental e meridional; |
22. |
Considera que a crise dos refugiados requer uma abordagem holística a nível europeu e uma ação concertada urgente, com recurso a instrumentos externos e internos; apela a uma estratégia a longo prazo e a uma gestão sustentável das políticas de asilo, migração e readmissão, com base em princípios comuns e na solidariedade, tendo devidamente em conta os direitos humanos e a segurança humana; apela ao reforço do Sistema Schengen, da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e da FRONTEX; exorta, neste contexto, a Comissão a propor soluções eficazes e sustentáveis; considera, a este respeito, que a UE deveria promover uma abordagem mais pragmática e abrangente para prestar assistência a África, ao Médio Oriente e a regiões e países vulneráveis e propensos à guerra; |
23. |
Considera que a diplomacia multilateral inclusiva, sob a coordenação e a liderança da VP/AR, é essencial para a resolução de conflitos e a gestão de crises, tanto nas regiões vizinhas, como a nível mundial; salienta que é necessário desenvolver uma orientação mais estratégica, a coerência e as sinergias positivas entre políticas cada vez mais interligadas de ação externa e os assuntos internos a nível da UE, entre os Estados-Membros e entre o SEAE e a Comissão; |
Reforçar a governação mundial multilateral
24. |
Considera que a UE deve ser um interveniente mundial resiliente, com um contributo construtivo e centrado na vertente regional, dispondo dos meios civis e militares necessários, e aspirar a transformar-se num «definidor de regras», contribuindo e reforçando um sistema eficaz de governação mundial a nível multilateral, a fim de reforçar a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; sublinha que a PCSD constitui um instrumento fundamental para prevenir e resolver crises; |
25. |
Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a prosseguirem a abordagem abrangente/conjunta/integral da sua ação externa e a terem em conta a relação inextricável existente entre segurança interna e externa; insta, a este respeito, a UE a criar sinergias entre segurança, desenvolvimento, comércio, direitos humanos, atividades de promoção da democracia e ação externa da UE e a integrar estas políticas na sua estratégia mundial; salienta a necessidade de que as ações de natureza comercial da UE contribuam também para a realização dos objetivos em matéria de não proliferação, promoção da paz e proteção dos direitos humanos; |
26. |
Recorda que a segurança energética assumirá um papel de relevo cada vez significativo no desenvolvimento interno da UE e nas suas relações com os respetivos parceiros locais, regionais e internacionais; apela a que os cinco pilares da União da Energia sejam aplicados de forma rápida e plena; considera que é do interesse estratégico da UE atribuir à Comissão a prerrogativa de negociar e assinar todos os contratos de fornecimento e produção de energia com países terceiros; |
27. |
Salienta a necessidade da existência de uma vontade política nos Estados-Membros para demonstrar maior flexibilidade relativamente a questões em matéria de PCSD, a fim de criar uma verdadeira dinâmica neste domínio; apoia a criação do formato do Conselho dos Ministros da Defesa, bem como de reuniões do Conselho Europeu em matéria de defesa; exorta os Estados-Membros interessados a estabelecerem uma cooperação estruturada permanente no domínio da defesa (CEP); salienta, a este respeito, a necessidade de superar as limitações de ordem estrutural, nomeadamente quanto à avaliação de necessidades, às capacidades (civis e militares) e ao financiamento comum; considera que o recurso à CEP e ao artigo 44.o do TUE constituem as vias institucionais mais adaptadas para fazer progredir esta política comum de forma realista; |
28. |
Apoia o princípio segundo o qual os Estados-Membros da UE se devem comprometer a utilizar pelo menos 2 % do seu PIB em despesas de defesa até 2024, de molde a atingir as necessárias capacidades civis e militares adequadas para cumprir os objetivos de PESC/PCSD, melhorando, em simultâneo, as economias de escala através do codesenvolvimento e da cooperação e reduzindo as disparidades entre Estados-Membros; |
29. |
Salienta que é necessário reforçar a cooperação com intervenientes mundiais e regionais em relação a ameaças e desafios globais a fim de alcançar uma ordem mundial assente em regras; considera que a criação de parcerias com intervenientes regionais em questões setoriais específicas permite que os valores europeus sejam partilhados e contribui para o crescimento e o desenvolvimento; recorda que as ameaças à escala global têm amiúde raízes locais e que, por conseguinte, a respetiva resolução exige a participação de intervenientes locais; assinala que é fundamental criar relações mais estreitas com os intervenientes não estatais, os governos locais e regionais e a sociedade civil, a fim de garantir uma abordagem abrangente em relação a desafios globais, como as alterações climáticas e o terrorismo, e que cumpre rever a forma como a UE estabelece e define parcerias, com vista a reforçar o sentimento de responsabilização dos parceiros e a aprofundar a incorporação de uma abordagem multilateral; |
30. |
Considera que a participação dos principais intervenientes mundiais e regionais — Estados, organizações e instituições — devem ser baseadas nos princípios fundamentais e interesses estratégicos da União, assim como no respeito pelo Direito Internacional, e identificar os objetivos e interesses comuns, tendo em conta a sua importância estratégica e o seu potencial contributo para enfrentar ameaças e desafios globais; considera que os projetos estratégicos de conectividade podem desempenhar um papel crucial na construção de relações sólidas e estáveis com os principais parceiros da Europa; |
31. |
Apela à intensificação do envolvimento com potências regionais e quadros em prol de sinergias em matéria de paz, segurança, prevenção de conflitos e gestão de crises, e ao reforço do apoio prestado aos países que estão sob forte pressão de crises regionais, nomeadamente participando na criação de instituições resilientes e estáveis e de uma sociedade inclusiva, a fim de exercer um efeito de alavanca nos acordos comerciais e setoriais de molde a promover a segurança, a estabilidade e a prosperidade, e aplicar estratégias regionais abrangentes; |
32. |
Lamenta o facto de os regimes autocráticos e repressivos terem capacidades cada vez mais eficazes para debilitar ou pôr em causa os direitos humanos, o desenvolvimento, a democracia e a expansão de uma sociedade civil ativa; exorta a Vice Presidente da Comissão/Alta Representante a combater esta tendência mundial negativa no quadro da Estratégia Global; |
33. |
Observa que a prosperidade da União é determinada pela sua capacidade para se manter inovadora e competitiva e beneficiar de uma economia mundial em rápida evolução; considera que a União Europeia deve utilizar de forma coerente todos os instrumentos políticos de que dispõe para criar condições externas favoráveis ao crescimento sustentável da economia europeia; considera que a UE deve ser um interveniente empenhado e ativo, promovendo o comércio livre e justo e os investimentos, garantindo canais de comércio, um maior acesso ao mercado em todo o mundo e salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro global através da promoção de normas elevadas em matéria de regulamentação e de governação; |
34. |
Observa que, a fim de atingir os objetivos acima referidos, a UE deve reforçar a sua cooperação com uma ONU reformada e posicionar-se de forma a influenciar e orientar a ação no âmbito das instâncias mundiais, em matéria de governação nos domínios que tenham interesse estratégico para a UE em termos de segurança e desenvolvimento, devendo aprofundar as suas parcerias com outros intervenientes mundiais e regionais, revitalizar as suas parcerias estratégicas e transformá-las em instrumentos políticos eficazes, nomeadamente as suas parcerias com intervenientes não estatais; considera que a UE deve também reforçar a diplomacia europeia, melhorar as suas capacidades operacionais de prevenção de conflitos, apoiar a democracia e a paz, gerir crises e construir alianças através da mediação e do diálogo, bem como promover e reforçar a sociedade civil; acolhe favoravelmente a cooperação mais estreita entre a UE e a ONU e entre a UE e a União Africana no quadro das operações de apoio à paz, sublinha que as abordagens para a resolução de conflitos deveriam ser integradas tanto quanto possível nas soluções acordadas multilateralmente, tendo devidamente em conta as múltiplas dimensões que estas operações têm de cobrir nos domínios da consolidação e da imposição da paz, do desenvolvimento sustentável, da luta contra as causas profundas da migração e do respeito pelos direitos humanos; |
35. |
Chama a atenção para o facto de a UE desempenhar um papel essencial no domínio da ajuda ao desenvolvimento e solicita aos Estados-Membros que respeitem os seus compromissos no sentido de consagrar 0,7 % do seu PIB à ajuda pública ao desenvolvimento; solicita à UE que promova uma abordagem mais pragmática da assistência, favorecendo o recurso ao apoio orçamental; insta os Estados-Membros a envidarem os máximos esforços para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável; |
36. |
Salienta que o desenvolvimento não é possível sem segurança e que não pode haver segurança sem desenvolvimento; realça que a política da UE para o desenvolvimento tem de constituir, por conseguinte, um elemento essencial da estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança; |
37. |
Acolhe com agrado o objetivo da nova estratégia global da UE em matéria de política externa e segurança, que visa ser abrangente, reforçar a coerência entre as políticas internas e externas e melhorar a coordenação entre as instituições, por um lado, e com os Estados-Membros, por outro; recorda a obrigação, decorrente do Tratado, de respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e de evitar todas as incompatibilidades entre as CPD e as políticas não orientadas para este objetivo com impacto nos países em desenvolvimento; insta os Estados-Membros e a Comissão a estabelecerem e consolidarem sistemas de coordenação entre os respetivos ministérios, bem como em todo o Colégio de Comissários, respetivamente, e a envolverem mais os parlamentos nacionais na agenda da CPD, e exorta a UE a cimentar um mecanismo de coordenação com vista a identificar os potenciais efeitos das políticas nos objetivos do desenvolvimento, integrando, desde o início, os aspetos relativos ao desenvolvimento nas iniciativas políticas e introduzindo uma avaliação mais sistemática do impacto e dos progressos em matéria de CPD; solicita, neste sentido, a criação de vias de recurso eficazes para as vítimas, caso a jurisdição nacional seja claramente incapaz de lidar com as políticas adotadas por uma entidade estrangeira; |
38. |
Acolhe com agrado a devida inclusão da ligação entre a paz e o desenvolvimento na nova Agenda 2030 e, em consequência, a introdução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 sobre a paz e a justiça; insta a UE e os Estados-Membros a conferirem prioridade nomeadamente às atividades em prol da realização do ODS 16 (direitos humanos, boa governação, paz e construção da democracia) e a assegurarem que figurem entre os setores prioritários dos programas indicativos nacionais (PIN), no âmbito dos programas de cooperação para o desenvolvimento; |
39. |
Solicita uma revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, enquanto importante contributo para uma estratégia da UE atualizada, global e coerente; salienta que esta revisão deverá ter em vista os novos desafios à escala mundial, abordar a concretização, na UE, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e reiterar os valores subjacentes, tais como o respeito pelos direitos humanos — votando particular atenção aos direitos dos grupos vulneráveis, tais como raparigas, mulheres e pessoas com deficiência –, a democracia e o Estado de Direito, a par de princípios fundamentais relativos à eficácia do desenvolvimento, como a apropriação das estratégias de desenvolvimento pelos países parceiros, o aumento da responsabilização dos sistemas nacionais dos países parceiros e a diferenciação baseada em necessidades e em critérios de desempenho assentes em objetivos de desenvolvimento sustentável; reitera que a União Europeia deve empenhar-se arduamente no reforço da complementaridade entre todos os intervenientes no desenvolvimento, a fim de explorar o pleno potencial da política europeia de desenvolvimento e acelerar deste modo a realização da agenda do desenvolvimento para 2030; |
40. |
Regista com preocupação o aumento da insustentabilidade da dívida, tanto em países desenvolvidos, como em países em desenvolvimento; exorta a Comissão a robustecer o princípio da responsabilidade comum de mutuários e mutuantes e a seguir e promover de modo eficaz os princípios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) relativos à responsabilidade na concessão e contração de empréstimos em todos os domínios de intervenção; insta, neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros a empenharem-se de forma construtiva nas atividades da ONU em prol de um mecanismo internacional de reestruturação da dívida soberana; |
41. |
Considera lamentável que ainda não exista um quadro regulamentar sobre o modo como as empresas respeitam os direitos humanos e as obrigações no que toca a normas sociais e ambientais, o que permite que determinados Estados e empresas os contornem com impunidade; insta a UE e os Estados-Membros a participarem ativamente nos trabalhos do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre um tratado internacional destinado a responsabilizar as empresas transnacionais por violações dos direitos humanos e das normas ambientais; |
42. |
Apoia a ideia de redefinir as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico, reforçando a política de parceria em pé de igualdade, respeitando o espaço político democrático que permite aos governos de países soberanos tomar decisões políticas a favor dos seus cidadãos, promovendo o princípio da boa governação e dos direitos humanos enquanto elementos essenciais do acordo pós-Cotonu e reforçando eficazmente as ligações entre os objetivos de desenvolvimento da UE em matéria de comércio, segurança, alterações climáticas e política migratória, tendo em vista o seu reforço mútuo; solicita a definição de poderes de controlo formais relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento, possivelmente através de um acordo interinstitucional vinculativo, ao abrigo do artigo 295.o do Tratado de Lisboa; solicita uma parceria UE-ACP após 2020 justa e ambiciosa, baseada nos princípios de apropriação e respeito mútuo entre parceiros com direitos e deveres iguais, mais centrada em desafios e interesses comuns e mais adaptada à produção de mudanças genuínas no que toca aos desejos de ambas as partes e aos desafios que enfrentam; exorta a União Europeia a promover os instrumentos do comércio externo com os países ACP, designadamente os Acordos de Parceria Económica (APE), a fim de produzir mudanças genuínas no que toca à segurança e à prosperidade de ambas as partes; |
43. |
Salienta que a UE deve manter e intensificar os seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento económico e a resiliência nos países vizinhos e em regiões que sejam de importância crítica para os interesses da UE; recorda que as pequenas e médias empresas são os principais criadores de emprego e que a facilitação das respetivas atividades é, portanto, essencial para fomentar o desenvolvimento económico; |
44. |
Exorta a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma ligação clara entre a estratégia global da UE e a estrutura e as prioridades do orçamento da UE, incluindo maiores recursos próprios, de molde a afetar os recursos necessários à sua implementação e utilizar da melhor forma possível os orçamentos existentes, através da cooperação reforçada e da ação coordenada nos domínios da diplomacia, do desenvolvimento, do comércio, da energia e da defesa; |
Participação — a UE, os parlamentos nacionais e os cidadãos europeus
45. |
Salienta que a estratégia global deve ser revista de cinco em cinco anos, em sincronia com o novo Parlamento Europeu e a nova Comissão, o que permitirá verificar se os seus objetivos e prioridades ainda se adequam às ameaças e ao ambiente de segurança, e à nova VP/AR participar numa revisão; |
46. |
Realça que a ação da UE está sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu desempenham um papel importante na avaliação regular e circunstanciada da ação externa das instituições da UE; considera que os parlamentos nacionais poderiam ser mais estreitamente associados a este exercício de supervisão; recorda que o Parlamento Europeu é um parceiro incontornável da VP/AR no desenvolvimento das relações externas da UE e na resposta a desafios atuais, nomeadamente ao controlar as medidas de política externa da UE; apela a que sejam apresentados ao Parlamento Europeu relatórios anuais de execução relativos a esta estratégia; |
47. |
Entende que o Parlamento deve desempenhar plenamente o seu papel no quadro dos esforços da UE para prevenir os conflitos, |
48. |
Salienta a importância de envolver ativamente os parlamentos nacionais neste processo através de uma forma mais aprofundada de escrutínio conjunto com o Parlamento Europeu durante as sessões da Conferência Interparlamentar sobre a PESC/PCSD; |
49. |
Exorta os decisores políticos europeus a dialogarem com os cidadãos, a sociedade civil, a indústria e as autoridades locais e regionais acerca da necessidade e dos benefícios que um quadro reforçado para a segurança da Europa pode proporcionar; |
o
o o
50. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0213.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0019.
(3) JO L 266 de 13.10.2015, p. 55.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0470.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0472.