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Document 62016TN0117
Case T-117/16: Action brought on 21 March 2016 — Isdin v EUIPO — Spirig Pharma (ERYFOTONA ACTINICA)
Processo T-117/16: Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Isdin/EUIPO — Spirig Pharma (ERYFOTONA ACTINICA)
Processo T-117/16: Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Isdin/EUIPO — Spirig Pharma (ERYFOTONA ACTINICA)
JO C 191 de 30.5.2016, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/35 |
Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Isdin/EUIPO — Spirig Pharma (ERYFOTONA ACTINICA)
(Processo T-117/16)
(2016/C 191/47)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Isdin, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, P. López Ronda, G. Marín Raigal e E. Armero, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Spirig Pharma AG (Egerkingen, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ERYFOTONA ACTINICA» — Pedido de registo n.o 11 853 116
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2016 no processo R 1387/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e, sendo caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas, incluindo as principais despesas do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do EUIPO. |
Fundamentos invocados
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A decisão da Câmara de Recurso de não suspender o processo constitui um erro manifesto de apreciação, um desvio de poder e uma violação da Regra 20, n.o 7, conjugada com a regra 50, n.o 1, da regra 52, n.o 1, todas do Regulamento n.o 2868/95, e dos artigos 75.o, 76.o, n.o 1, e 99.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009, bem como uma violação dos princípios da igualdade perante a lei, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da boa administração; |
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A título subsidiário, violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |