This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2016/188/03
Prior notification of a concentration (Case M.8037 — INCJ/Sumitomo/Sekisui/JV) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8037 — INCJ/Sumitomo/Sekisui/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8037 — INCJ/Sumitomo/Sekisui/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 188 de 27.5.2016, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8037 — INCJ/Sumitomo/Sekisui/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 188/03)
1. |
Em 19 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Innovation Network Corporation of Japan («INCJ», Japão), Sumitomo Chemical Co., Ltd. («Sumitomo», Japão) e Sekisui Chemical Co., Ltd. («Sekisui», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Japão), mediante aquisição de ações. A JV será ativa no fabrico e venda de películas agrícolas, películas vedantes e outras películas. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — INCJ: promoção da inovação e de negócios no Japão, análise de diversas oportunidades de investimento nos setores da energia limpa, eletrónica, tecnologias da informação e biotecnologia e em setores relacionados com infraestruturas, como o abastecimento de água, — Sumitomo: fabrico e venda de um vasto leque de produtos químicos, nomeadamente produtos petroquímicos, plásticos, energéticos, produtos químicos associados às tecnologias da informação, produtos para proteção das culturas, produtos farmacêuticos, etc., — Sekisui: fabrico e venda de plásticos de elevado desempenho, produtos para infraestruturas urbanas e ambientais, alojamento, etc. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8037 — INCJ/Sumitomo/Sekisui/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.