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Document 62015TN0496
Case T-496/15 P: Appeal brought on 28 August 2015 by CX against the judgment of the Civil Service Tribunal of 18 June 2015 in Case F-27/13, CX v Commission
Processo T-496/15 P: Recurso interposto em 28 de agosto de 2015 por CX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de junho de 2015 no processo F-27/13, CX/Comissão
Processo T-496/15 P: Recurso interposto em 28 de agosto de 2015 por CX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de junho de 2015 no processo F-27/13, CX/Comissão
JO C 371 de 9.11.2015, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/27 |
Recurso interposto em 28 de agosto de 2015 por CX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de junho de 2015 no processo F-27/13, CX/Comissão
(Processo T-496/15 P)
(2015/C 371/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX (Enghien, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o seu recurso admissível e procedente; |
— |
em consequência, anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de junho de 2015, notificado no mesmo dia da prolação, no processo F-27/13; e |
— |
decidir ele próprio o litígio e dar provimento aos pedidos iniciais do recorrente e, em consequência, aos pedidos apresentados em primeira instância, com exclusão de qualquer novo pedido; |
— |
em qualquer caso, condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo a violações dos direitos da defesa e da sua não tomada em consideração pelo Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP»), à falta de materialidade dos factos imputados, da recusa tanto da Comissão como do TFP de proceder às verificações indispensáveis ao restabelecimento da verdade, e a erros manifestos de apreciação. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à violação dos artigos 4.o e 6.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do artigo 9.o do anexo IX do Estatuto, na medida em que o TFP reconhece que a autoridade investida do poder de nomeação competente não tem o poder de aplicar uma sanção ao funcionário em causa fixando-lhe diretamente uma «classificação» num determinado grau, mas que apenas tem o poder de o fazer descer de grau, sendo que, no entanto, o TFP não tirou as respetivas consequências de modo apropriado. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade e a erros manifestos de apreciação. |