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Document 62012CA0167
Case C-167/12: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 March 2014 (request for a preliminary ruling from the Employment Tribunal, Newcastle upon Tyne — United Kingdom) — C. D. v S. T. (Request for a preliminary ruling — Social policy — Directive 92/85/EEC — Measures to encourage improvements in the safety and health at work of pregnant workers and workers who have recently given birth or are breastfeeding — Article 8 — Commissioning mother who has had a baby through a surrogacy arrangement — Refusal to grant her maternity leave — Directive 2006/54/EC — Equal treatment of male and female workers — Article 14 — Less favourable treatment of a commissioning mother as regards the grant of maternity leave)
Processo C-167/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Employment Tribunal, Newcastle upon Tyne — Reino Unido) — C. D./S. T. «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 92/85/CEE — Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho — Artigo 8. ° — Mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição — Recusa de lhe conceder uma licença de maternidade — Diretiva 2006/54/CE — Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino — Artigo 14. ° — Tratamento menos favorável de uma mãe intencional no que respeita à atribuição de uma licença de maternidade»
Processo C-167/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Employment Tribunal, Newcastle upon Tyne — Reino Unido) — C. D./S. T. «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 92/85/CEE — Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho — Artigo 8. ° — Mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição — Recusa de lhe conceder uma licença de maternidade — Diretiva 2006/54/CE — Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino — Artigo 14. ° — Tratamento menos favorável de uma mãe intencional no que respeita à atribuição de uma licença de maternidade»
JO C 142 de 12.5.2014, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Employment Tribunal, Newcastle upon Tyne — Reino Unido) — C. D./S. T.
(Processo C-167/12) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 92/85/CEE - Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho - Artigo 8.o - Mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição - Recusa de lhe conceder uma licença de maternidade - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino - Artigo 14.o - Tratamento menos favorável de uma mãe intencional no que respeita à atribuição de uma licença de maternidade»)
2014/C 142/06
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Employment Tribunal, Newcastle upon Tyne
Partes no processo principal
Recorrente: C. D.
Recorrido: S. T.
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Employment Tribunal Newcastle upon Tyne — Interpretação dos artigos 1.o, n.o 1, 2.o, alínea c), 8.o, n.o 1, e 11.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 348, p. 1) — Interpretação dos artigos 14.o e 2.o, n.os 1, alíneas a) e b), e 2, alínea c), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO L 204, p. 23) — Proibição de qualquer tratamento menos favorável de uma mulher relacionado com a gravidez ou a licença de maternidade na aceção da Diretiva 92/85/CEE — Âmbito de aplicação — Mãe não biológica que recorreu a uma maternidade de substituição — Direito a licença de maternidade
Dispositivo
1) |
A Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE), deve ser interpretada no sentido de que os Estados-Membros não são obrigados a conceder uma licença de maternidade a título do artigo 8.o desta diretiva a uma trabalhadora, na sua qualidade de mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição, mesmo quando pode amamentar essa criança após o parto ou quando a amamenta efetivamente. |
2) |
O artigo 14.o da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.os 1, alíneas a) e b), e 2, alínea c), desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que o facto de um empregador recusar conceder uma licença de maternidade a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição não constitui uma discriminação em razão do sexo. |