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Document 62012CB0615
Case C-615/12 P: Order of the Court (Seventh Chamber) of 7 November 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater v European Commission (Appeal — Action for damages — Grants made for projects financed by the ‘Culture 2000’ programme — Claims for payment of various sums — Content of the application — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-615/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Subsídios concedidos no âmbito de projetos financiados pelo programa «Cultura 2000» — Pedidos de pagamento de diversas quantias — Conteúdo da petição — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-615/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Subsídios concedidos no âmbito de projetos financiados pelo programa «Cultura 2000» — Pedidos de pagamento de diversas quantias — Conteúdo da petição — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 377 de 21.12.2013, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater/Comissão Europeia
(Processo C-615/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Subsídios concedidos no âmbito de projetos financiados pelo programa «Cultura 2000» - Pedidos de pagamento de diversas quantias - Conteúdo da petição - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2013/C 377/05
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater (representante: H. Karl, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e D. Roussanov, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 25 de outubro de 2012, no processo Arbos/Comissão (T-161/06), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a ação em que era pedida a condenação da Comissão, por um lado, ao pagamento da quantia de 38 585,42 euros, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar de 1 de janeiro de 2001, e da quantia de 27 618,91 euros, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar de 1 de março de 2003, e, por outro, ao pagamento da quantia de 26 459,38 euros IVA excluído, a título das despesas e honorários de advogados, suportados na fase pré-contenciosa — Violação do artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater é condenada nas despesas. |