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Document 52012XX0530(01)
Notice of creditors' meeting of Landsbanki Íslands hf. pursuant to Directive 2001/24/EC of the European Parliament and of the Council on the reorganisation and winding-up of credit institutions
Aviso da realização de uma assembleia de credores do Landsbanki Íslands hf., em conformidade com a Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
Aviso da realização de uma assembleia de credores do Landsbanki Íslands hf., em conformidade com a Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
JO C 152 de 30.5.2012, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/4 |
Aviso da realização de uma assembleia de credores do Landsbanki Íslands hf., em conformidade com a Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
2012/C 152/04
ASSEMBLEIA DE CREDORES
No dia 31 de maio de 2012, quinta-feira, com início às 9h00, realizar-se-á no Hilton Hotel Nordica, Suðurlandsbraut 2, em Reiquiavique, na Islândia, uma assembleia de credores no âmbito do processo de liquidação do Landsbanki Íslands hf., n.o de registo 540291-2259.
Ordem de trabalhos da assembleia:
1. |
Abertura da sessão; escolha do presidente e do secretário da assembleia. |
2. |
Situação do processo de liquidação e apresentação das principais medidas tomadas desde a última assembleia de credores. |
3. |
Situação financeira no final do primeiro trimestre de 2012. |
4. |
Litígios relativos a créditos reclamados e outros processos a decorrer nos tribunais. |
5. |
Apresentação das decisões da comissão liquidatária relativas aos pagamentos parciais efetuados aos credores, em conformidade com a autorização referida no artigo 102.o, sexto parágrafo, da Lei n.o 161/2002 das sociedades financeiras, com a última redação que lhe foi dada. |
6. |
Os credores poderão colocar objeções à decisão da comissão liquidatária relativamente à taxa de câmbio de referência aplicada nos pagamentos parciais referidos no ponto 5. Caso não sejam levantadas objeções, a decisão será considerada definitiva. |
7. |
Debate e sessão de perguntas e respostas. |
A assembleia será realizada em islandês, com interpretação em inglês. Têm o direito de participar as partes reclamantes de créditos ao banco cujas pretensões não foram definitivamente rejeitadas e as partes a quem foram atribuídos créditos por força de disposições legais.
Reiquiavique, 15 de maio de 2012.
Comissão liquidatária do Landsbanki Íslands hf.
Halldór H. BACKMAN, Procurador do Supremo Tribunal
Herdís HALLMARSDÓTTIR, Procuradora do Supremo Tribunal
Kristinn BJARNASON, Procuradora do Supremo Tribunal