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Document 52011TA1216(05)
Report on the annual accounts of the SESAR Joint Undertaking for the financial year 2010, together with the replies of the Joint Undertaking
Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum
Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum
JO C 368 de 16.12.2011, p. 32–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/32 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum
2011/C 368/05
INTRODUÇÃO
1. |
A Empresa Comum SESAR, sedeada em Bruxelas, foi constituída em Fevereiro de 2007 (1) a fim de gerir as actividades do projecto SESAR (Single European Sky Air Traffic Management Research - Programa de investigação relativo à gestão do tráfego aéreo no Céu Único Europeu). |
2. |
O projecto SESAR tem por objectivo modernizar a gestão do tráfego aéreo (air traffic management - ATM) na Europa, sendo composto por três fases:
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3. |
A Empresa Comum está concebida como parceria público-privada, sendo seus membros fundadores a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, e o Eurocontrol, representado pela sua Agência. Na sequência de um convite a manifestações de interesse, quinze empresas públicas e privadas do sector da navegação aérea são membros da Empresa Comum, entre as quais se contam fornecedores de serviços de navegação aérea, indústrias de construção de material terrestre e do sector aeroespacial, fabricantes de aeronaves, autoridades aeroportuárias e fabricantes de equipamentos de bordo. |
4. |
O orçamento para a fase de desenvolvimento do projecto SESAR eleva-se a 2,1 mil milhões de euros, que serão financiados em partes iguais pela UE, pelo Eurocontrol e pelos parceiros públicos e privados participantes. A contribuição da UE é financiada pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e pelo programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Cerca de 90 % do financiamento do Eurocontrol e dos outros intervenientes reveste a forma de contribuições em espécie. |
5. |
A Empresa Comum SESAR iniciou o seu funcionamento autónomo em 10 de Agosto de 2007. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
6. |
Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Empresa Comum SESAR, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (4) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
7. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6). |
Responsabilidade do Director
8. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum (7), sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Director instituir a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do Tribunal
9. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
10. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (10). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
11. |
A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria, incluindo a avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares. Ao efectuar essas avaliações do risco, examina-se o controlo interno aplicável à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
12. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
13. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum SESAR reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro. |
Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas
14. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares. |
15. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
16. |
O orçamento definitivo de 2010 adoptado pelo Conselho de Administração era constituído por dotações de autorização no valor de 135 milhões de euros e dotações de pagamento no valor de 143 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respectivamente, de 97,3 % e de 82,2 %. |
17. |
Em 2010, as contribuições dos membros (55,6 milhões de euros), juntamente com os resultados do ano anterior (86,5 milhões de euros), ascenderam a 142,1 milhões de euros, contra pagamentos no montante de 84,9 milhões de euros e dotações transitadas no montante de 3,7 milhões de euros, dando origem a um resultado orçamental positivo de 53,5 milhões de euros e a depósitos em contas bancárias no final do exercício totalizando 57,2 milhões de euros. Esta situação não respeita o princípio orçamental do equilíbrio. |
18. |
Nos termos do artigo 6.o do regulamento financeiro da Empresa Comum SESAR, nenhuma despesa pode ser objecto de autorização, nem de ordem de pagamento, se o montante das dotações inscritas no orçamento for ultrapassado. Relativamente a duas rubricas orçamentais – despesas administrativas e estudos e desenvolvimento – as despesas autorizadas excederam as dotações orçamentais em 11 % e 9 %, respectivamente. |
OUTRAS QUESTÕES
Sistemas de controlo interno
19. |
Em 2010, a Empresa Comum começou a utilizar os sistemas de comunicação de informações financeiras igualmente utilizados pela Comissão (ABAC e SAP). No entanto, o sistema de gestão do programa operacional da Empresa Comum SESAR não está integrado nesses sistemas. No final de 2010, os processos operacionais subjacentes ainda não tinham sido validados pelo contabilista, tal como exigido pelo regulamento financeiro da Empresa Comum. |
Atrasos no pagamento das contribuições dos membros
20. |
Não foi respeitado o prazo de 1 de Julho de 2010 para o pagamento, à Empresa Comum, das contribuições em numerário do exercício por parte dos membros. Os atrasos nos pagamentos variaram de 12 a 113 dias. Dois membros não tinham pago qualquer contribuição até ao final de 2010. |
Função de auditoria interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão
21. |
No seu relatório anterior, o Tribunal observou a necessidade de clarificar a actual disposição dos Estatutos da Empresa Comum relativa à função do auditor interno da Comissão. Embora os Estatutos não tenham sido alterados, o Tribunal considera que a Comissão e a Empresa Comum tomaram medidas para garantir uma definição mais clara das funções operacionais do Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão e da função de auditoria interna da Empresa Comum. |
22. |
Em consonância com a opinião expressa pelo Tribunal, o Director-Geral do SAI confirmou numa nota enviada a todas as empresas comuns da UE as responsabilidades do SAI, ao abrigo do Regulamento Financeiro geral, para actuar como auditor interno das empresas comuns. O Conselho de Administração da Empresa Comum SESAR alterou a carta da sua função de auditoria interna em conformidade. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de Outubro de 2011.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008 (JO L 352 de 31.12.2008, p. 12).
(2) O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(7) Regulamento Financeiro da Empresa Comum SESAR, adoptado pelo Conselho de Administração em 28 de Julho de 2009.
(8) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 da Comissão (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum SESAR.
(10) Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).
ANEXO
Empresa Comum SESAR (Bruxelas)
Competências e actividades
Domínios de competência da UE segundo o Tratado (Artigo 187.o) |
Investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço Boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE. |
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Competências da Empresa Comum (Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008 do Conselho) |
Principais objectivos O objectivo da Empresa Comum SESAR é assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, coordenando e congregando todos os esforços pertinentes realizados na União no domínio da investigação e desenvolvimento. A Empresa Comum é responsável pela execução do Plano Director ATM e, nomeadamente, pela execução das tarefas seguintes:
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Governação |
1 – Conselho de Administração O Conselho de Administração é responsável por:
2 – Director Executivo O Director Executivo desempenha as suas funções com total independência, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos. O Director Executivo preside à execução do Projecto SESAR no quadro das orientações definidas pelo Conselho de Administração, perante o qual é responsável. Fornece ao Conselho de Administração todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções. Compete ao Director Executivo:
3 – Auditoria interna Auditor interno da Comissão Europeia 4 – Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu 5 – Autoridade de quitação Parlamento Europeu, Conselho e Conselho de Administração da Empresa Comum |
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Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2010 (2009) |
Orçamento 134,7 milhões de euros (325,1 milhões de euros) Efectivos em 31 de Dezembro de 2010 O orçamento operacional relativo ao exercício de 2010 prevê um quadro de efectivos de 39 agentes temporários e 3 peritos nacionais destacados (PND), o que perfaz um total de 42 lugares, dos quais 37 estavam ocupados no final do exercício de 2010 (18 em 2009):
Desempenhando funções
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Actividades e serviços 2010 |
Na sequência do arranque das actividades do programa SESAR em Junho de 2009:
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Fonte: Informações fornecidas pela Empresa Comum SESAR. |
RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM
17. |
A Empresa Comum SESAR considera que progrediu claramente no que respeita ao princípio orçamental de equilíbrio. O saldo de tesouraria de 57,2 milhões de euros no final do exercício de 2010 é inferior em 34 % comparativamente a 2009. Dos 55,6 milhões de euros de contribuições provenientes dos membros, 43,8 milhões de euros foram recebidos no decorrer das últimas semanas do ano, por forma a garantir o financiamento das operações em 2011. |
18. |
A Empresa Comum SESAR toma nota das observações do Tribunal mas tendo em conta o seu período de vida limitado estima que só poderá inscrever uma vez a totalidade das dotações de pagamento no orçamento geral para 2007-2016, com vista a não ultrapassar o limite máximo orçamental até o final da fase de desenvolvimento da SESAR em 2016. |
19. |
A Empresa Comum SESAR desenvolveu um sistema de gestão do programa operacional que complementa as informações financeiras e orçamentais e considera ter integrado os seus sistemas na medida do possível tendo em conta os obstáculos de utilização relacionados com os sistemas ABAC e SAP. A Empresa Comum está a planificar a implementação de «ABAC Assets» e «ABAC Contract» até final de 2011. O relatório do contabilista da SESAR sobre a validação dos sistemas locais estará concluído em 2011. |
20. |
As contribuições totais devidas pelos membros que não realizaram o pagamento até final de 2010 ascendem a 18 000 euros. O atraso deveu-se a um problema de comunicação no seio do consórcio dos membros. Estas contribuições foram recebidas no início de 2011. |