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Document C2011/006/06
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 6 de 11.1.2011, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 6/06
1. |
A Comissão recebeu, em 3 de Janeiro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o H.I.G. Luxembourg Holdings Thirteen S.C.A. («H.I.G. Luxemburgo»), controlado em última instância por H.I.G. Europe Capital Partners, L.P. («H.I.G. Europe Capital»), pertencente ao grupo de fundos H.I.G. Capital («H.I.G. Capital»), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo indirecto da empresa Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH e suas filiais («DSD»), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).