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Document 62010CN0213
Case C-213/10: Reference for a preliminary ruling from the Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (Republic of Lithuania) lodged on 4 May 2010 — F-Tex SIA v Lietuvos-Anglijos UAB ‘Jadecloud-Vilma’
Processo C-213/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (República da Lituânia) em 4 de Maio de 2010 — F-Tex SIA/Lietuvos-Anglijos UAB «Jadecloud-Vilma»
Processo C-213/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (República da Lituânia) em 4 de Maio de 2010 — F-Tex SIA/Lietuvos-Anglijos UAB «Jadecloud-Vilma»
JO C 195 de 17.7.2010, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (República da Lituânia) em 4 de Maio de 2010 — F-Tex SIA/Lietuvos-Anglijos UAB «Jadecloud-Vilma»
(Processo C-213/10)
2010/C 195/12
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos Aukščiausiasis Teismas
Partes no processo principal
Demandante: F-Tex SIA
Demandada: Lietuvos-Anglijos UAB «Jadecloud-Vilma»
Questões prejudiciais
1) |
Tendo em consideração os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça nos processos Gourdain e Seagon, o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1346/2000 (1) e o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 44/2001 (2) devem ser interpretados no sentido de que:
deve ser considerada matéria civil e comercial na acepção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 44/2001? |
2) |
O direito de uma demandante à protecção jurisdicional, reconhecido pelo Tribunal de Justiça como princípio geral do direito da União Europeia e garantido pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser entendido e interpretado no sentido que:
|
(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).