This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62005TN0335
Case T-335/05: Action brought on 5 September 2005 by Susanne Sorensen v Commission of the European Communities
Processo T-335/05: Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Sorensen/Comissão
Processo T-335/05: Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Sorensen/Comissão
JO C 296 de 26.11.2005, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/26 |
Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Sorensen/Comissão
(Processo T-335/05)
(2005/C 296/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Susanne Sorensen (Bruxelas/Bélgica) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão de nomeação da recorrente para o posto de assistente, na parte em que fixa a sua classificação no grau B*3, escalão 2; |
— |
anular a decisão de suprimir o conjunto de pontos que constituem a «mochila» da recorrente; |
— |
condenar Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, funcionária da Comissão, tinha sido inicialmente classificada no grau C2. Aprovada no concurso externo COM/B/1/02 (de nível B5/B4), foi nomeada, pela decisão impugnada, de 5 de Agosto de 2004, no grau B*3, escalão 2. Como fundamento do seu recurso, a recorrente alega a violação do anúncio do concurso, bem como do anúncio de vaga, na medida em que ambos previam uma classificação nos graus B5 ou B4. Invoca, no mesmo âmbito, a violação dos artigos 4.o, 5.o, 29.o e 31.o do Estatuto. Apoiando-se no facto de alguns candidatos aprovados no mesmo concurso terem sido nomeados antes de 1 de Maio de 2004 (data da entrada em vigor das alterações ao Estatuto) nos graus B5 e B4, graus que correspondem aos graus B*5 ou B*6 na nova denominação, a recorrente invoca igualmente a violação do princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação. Além disso, considera que os princípios do direito à carreira e da protecção da confiança legítima foram igualmente violados, na medida em que tinha expectativas legítimas de ser classificada nos graus B*5 ou B*6. Neste mesmo âmbito, alega a ilegalidade do artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto, que, segundo ela, viola igualmente o princípio da segurança jurídica.