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Document 62005TN0335

    Processo T-335/05: Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Sorensen/Comissão

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/26


    Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Sorensen/Comissão

    (Processo T-335/05)

    (2005/C 296/57)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Susanne Sorensen (Bruxelas/Bélgica) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão de nomeação da recorrente para o posto de assistente, na parte em que fixa a sua classificação no grau B*3, escalão 2;

    anular a decisão de suprimir o conjunto de pontos que constituem a «mochila» da recorrente;

    condenar Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente, funcionária da Comissão, tinha sido inicialmente classificada no grau C2. Aprovada no concurso externo COM/B/1/02 (de nível B5/B4), foi nomeada, pela decisão impugnada, de 5 de Agosto de 2004, no grau B*3, escalão 2. Como fundamento do seu recurso, a recorrente alega a violação do anúncio do concurso, bem como do anúncio de vaga, na medida em que ambos previam uma classificação nos graus B5 ou B4. Invoca, no mesmo âmbito, a violação dos artigos 4.o, 5.o, 29.o e 31.o do Estatuto. Apoiando-se no facto de alguns candidatos aprovados no mesmo concurso terem sido nomeados antes de 1 de Maio de 2004 (data da entrada em vigor das alterações ao Estatuto) nos graus B5 e B4, graus que correspondem aos graus B*5 ou B*6 na nova denominação, a recorrente invoca igualmente a violação do princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação. Além disso, considera que os princípios do direito à carreira e da protecção da confiança legítima foram igualmente violados, na medida em que tinha expectativas legítimas de ser classificada nos graus B*5 ou B*6. Neste mesmo âmbito, alega a ilegalidade do artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto, que, segundo ela, viola igualmente o princípio da segurança jurídica.


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