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Document C2005/296/42
Case T-325/01: Judgment of the Court of First Instance of 15 September 2005 — DaimlerChrysler v Commission (Competition — Article 81 EC — Agreements, decisions and concerted practices — Agency agreement — Distribution of motor vehicles — Economic unit — Measures designed to hinder parallel trade in motor vehicles — Price-fixing — Regulation (EC) No 1475/95 — Fine)
Processo T-325/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2005 — DaimlerChrysler/Comissão (Concorrência — Artigo 81. o CE — Acordos — Contrato de agência — Distribuição de veículos automóveis — Unidade económica — Medidas destinadas a restringir o comércio paralelo de veículos automóveis — Fixação dos preços — Regulamento (CE) n. o 1475/95 — Coima)
Processo T-325/01: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2005 — DaimlerChrysler/Comissão (Concorrência — Artigo 81. o CE — Acordos — Contrato de agência — Distribuição de veículos automóveis — Unidade económica — Medidas destinadas a restringir o comércio paralelo de veículos automóveis — Fixação dos preços — Regulamento (CE) n. o 1475/95 — Coima)
JO C 296 de 26.11.2005, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/20 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Setembro de 2005 — DaimlerChrysler/Comissão
(Processo T-325/01) (1)
(Concorrência - Artigo 81.o CE - Acordos - Contrato de agência - Distribuição de veículos automóveis - Unidade económica - Medidas destinadas a restringir o comércio paralelo de veículos automóveis - Fixação dos preços - Regulamento (CE) n.o 1475/95 - Coima)
(2005/C 296/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DaimlerChrysler (Estugarda, Alemanha) [Representantes: R. Bechtold e W. Bosch, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: W. Mölls, agente, assistido por H.-J. Freund, advogado]
Objecto do processo
A título principal, a anulação da Decisão 2002/758/CE da Comissão, de 10 de Outubro de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (Processo COMP/36.264 — Mercedes-Benz) (JO 2002, L 257, p. 1) e, a título subsidiário, a redução da coima aplicada pela referida decisão
Dispositivo do acórdão
1) |
O artigo 1.o da Decisão 2002/758/CE da Comissão, de 10 de Outubro de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (Processo COMP/36.264 — Mercedes-Benz) é anulado excepto na medida em que refere que a sociedade DaimlerChrysler AG, e as sociedades Daimler-Benz AG e Mercedes-Benz AG às quais sucedeu, cometeram elas próprias ou por intermédio da sua filial Mercedes-Benz Belgium SA, uma infracção às disposições do artigo 81.o, n.o 1, CE pela sua participação em acordos destinados a restringir os descontos concedidos na Bélgica que foram decididos em 20 de Abril de 1995 e suprimidos em 10 de Junho de 1999. |
2) |
O artigo 2.o é anulado com excepção do seu primeiro período. |
3) |
O artigo 3.o da Decisão 2002/758 é anulado na medida em que fixa o montante da coima imposta à recorrente em 71,825 milhões de EUR. |
4) |
O montante da coima imposta pelo artigo 3.o da Decisão 2002/758 pela infracção relativa à fixação dos preços na Bélgica é fixado em 9,8 milhões de EUR. |
5) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
6) |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e 60 % das da recorrente. A recorrente suportará 40 % das suas próprias despesas. |