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Document C2005/271/49
Case T-341/05: Action brought on 8 September 2005 — Kingdom of Spain v Commission of the European Communities
Processo T-341/05: Acção proposta em 8 de Setembro de 2005 — Reino de Espanha/Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-341/05: Acção proposta em 8 de Setembro de 2005 — Reino de Espanha/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 271 de 29.10.2005, p. 25–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/25 |
Acção proposta em 8 de Setembro de 2005 — Reino de Espanha/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-341/05)
(2005/C 271/49)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Reino de Espanha [representante: D. Juan Manuel Rodríguez Cárcamo, abogado del Estado
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do demandante
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anulação da inclusão de Ceuta e Melilla na categoria L01 do Anexo do Regulamento (CE) n.o 909/2005 da Comissão, de 16 de Junho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos; |
— |
condenar Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente acção impugna o Regulamento (CE) n.o 909/2005 da Comissão, de 16 de Junho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (1), na medida em que exclui Ceuta e Melilha como destinos elegíveis para efeito da restituição à exportação no sector dos produtos lácteos em geral. Semelhante exclusão obedeceria ao objectivo de eliminar determinadas operações comerciais irregulares, que consistem em exportar para estes dois destinos determinados produtos, recebendo a respectiva restituição, para, depois de transformados, importá-los de novo para território comunitário sem pagar quaisquer direitos.
Em apoio dos seus pedidos, o Estado demandante apresenta os seguintes fundamentos:
— |
Violação do artigo 31.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (2), por a medida objecto do litígio não ser justificada por nenhum dos fundamentos previstos nesse artigo, ou, subsidiariamente, por se fundamentar em factos não provados. |
— |
Violação do artigo 31.o, n.o 2 do mesmo regulamento, por não se ter tomado em consideração a natureza do produto. A este respeito, salienta-se que, mesmo supondo que a eliminação da fraude pudesse justificar a supressão das restituições em relação a um destino concreto, a medida foi adoptada tendo apenas em conta o destino da exportação, afectando todos os produtos cuja exportação para Ceuta e Melilla gozava de restituição indiscriminada. Do mesmo modo, alega-se, como violação da mesma disposição, a discriminação entre produtores a que daria lugar a medida impugnada. |
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Violação do princípio da não discriminação. |
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Desvio de poder. |
(1) JO L 154, de 17.6.2005, p. 10.
(2) JO L 160, de 26.6.1999, p. 48.