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Document C2005/271/06

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 15 de Setembro de 2005, nos processos apensos C-281/03 e C-282/03 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven): Cindu Chemicals BV e o. contra College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen (Directiva 76/769/CEE — Substâncias perigosas — Possibilidade de os Estados-Membros fixarem condições suplementares para a colocação no mercado e a utilização de um produto biocida cuja substância activa seja objecto de restrições de utilização pela directiva — Produtos de conservação da madeira contendo destilados de alcatrão de hulha (carbolineum e óleo de creosoto) — Produtos de conservação da madeira contendo cobre, crómio e arsénico)

JO C 271 de 29.10.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 15 de Setembro de 2005

nos processos apensos C-281/03 e C-282/03 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven): Cindu Chemicals BV e o. contra College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen (1)

(Directiva 76/769/CEE - Substâncias perigosas - Possibilidade de os Estados-Membros fixarem condições suplementares para a colocação no mercado e a utilização de um produto biocida cuja substância activa seja objecto de restrições de utilização pela directiva - Produtos de conservação da madeira contendo destilados de alcatrão de hulha (carbolineum e óleo de creosoto) - Produtos de conservação da madeira contendo cobre, crómio e arsénico)

(2005/C 271/06)

Língua do processo: neerlandês

Nos processos apensos C-281/03 e C-282/03, que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentados pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos), por decisão de 26 de Junho de 2003, entrados no Tribunal de Justiça em 30 de Junho de 2003, nos processos Cindu Chemicals BV (C-281/03), Rütgers VFT AG, Touwen & Co. BV, Pearl Paint Holland BV, Elf Atochem Nederland BV, Zijlstra & Co. Verf BV, Chemische Producten Struyk & Co. BV, Van Swaay Schijndel BV, Houtbereiding G. Rozendaal BV, Arch Timber Protecção BV (C-282/03) contra College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen, sendo interveniente: Stichting Behoud Leefmilieu en Natuur Maas en Waal, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, J. Makarczyk, P. Kūris e G. Arestis (relator), juízes; advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

A Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, na versão alterada pela Directiva 94/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 1994, deve ser interpretada no sentido de que não autoriza os Estados-Membros a sujeitar a colocação no mercado e a utilização de um produto biocida cuja substância activa figure no seu anexo I a condições diferentes das que prevê, sem prejuízo da aplicação de outras disposições comunitárias na matéria que estabeleçam condições específicas para esse produto.


(1)  JO C 251, de 18.10.2003.


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