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Document C2005/243/18
Case C-310/05: Action brought on 8 August 2005 by Commission of the European Communities against the Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-310/05: Acção intentada em 8 de Agosto de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-310/05: Acção intentada em 8 de Agosto de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 243 de 1.10.2005, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/11 |
Acção intentada em 8 de Agosto de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-310/05)
(2005/C 243/18)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 8 de Agosto de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Marie-José Jonczy e Antonio Aresu, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
Declarar que ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), ou, em qualquer dos casos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 21.o, n.o 1, desta directiva. |
2) |
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Grão-Ducado do Luxemburgo ainda não adoptou as medidas que estava obrigado a pôr em prática em 15 de Janeiro de 2004, relativas à Directiva 2001/95, e, em qualquer dos casos, não comunicou tais medidas à Comissão.
(1) JO L 11, de 15.01.2002, p. 4.