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Document C2005/243/18

Processo C-310/05: Acção intentada em 8 de Agosto de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 243 de 1.10.2005, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

1.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/11


Acção intentada em 8 de Agosto de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-310/05)

(2005/C 243/18)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 8 de Agosto de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Marie-José Jonczy e Antonio Aresu, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

Declarar que ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), ou, em qualquer dos casos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 21.o, n.o 1, desta directiva.

2)

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Grão-Ducado do Luxemburgo ainda não adoptou as medidas que estava obrigado a pôr em prática em 15 de Janeiro de 2004, relativas à Directiva 2001/95, e, em qualquer dos casos, não comunicou tais medidas à Comissão.


(1)  JO L 11, de 15.01.2002, p. 4.


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