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Document C2005/217/18

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 21 de Julho de 2005, no processo C-370/03: República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias (FEOGA — Consequências financeiras a aplicar no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 21 de Julho de 2005

no processo C-370/03: República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(FEOGA - Consequências financeiras a aplicar no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas)

(2005/C 217/18)

Língua do processo: grego

No processo C-370/03, República Helénica (agentes: G. Kanellopoulos e V. Kontolaimos) contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Condou-Durande, assistida por N. Korogiannakis), que tem por objecto recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: J.-P. Puissochet, S. von Bahr, U. Lõhmus e A. Ó Caoimh, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, proferiu em 21 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A Decisão 2003/481/CE da Comissão, de 27 de Junho de 2003, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», em certos casos de irregularidades cometidas pelos operadores, é anulada, na parte relativa ao montante de 14 272 278 GRD (41 884,90 EUR), indicado no seu Anexo I, cuja epígrafe é «Montantes irrecuperáveis a cargo do orçamento dos Estados-Membros».

2.

Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 251 de 18.10.2003.


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