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Document C2005/205/39

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Junho de 2005, no processo T-326/03, Hippocrate Vounakis contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Promoção — Artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Reclamação administrativa prévia — Prazo — Natureza de ordem pública — Inadmissibilidade)

JO C 205 de 20.8.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/22


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 2 de Junho de 2005

no processo T-326/03, Hippocrate Vounakis contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Promoção - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Reclamação administrativa prévia - Prazo - Natureza de ordem pública - Inadmissibilidade)

(2005/C 205/39)

Língua do processo: francês

No processo T-326/03, Hippocrate Vounakis, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Wezembeek-Oppem (Bélgica), representado por J.-N. Louis, E. Marchal, A. Coolen e S. Orlandi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e M. G. Berscheid, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A4 a título do exercício de promoção de 2002, o Tribunal (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 2 de Junho de 2005 um despacho, cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 289 de 29.11.2003


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