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Document C2005/205/39
Order of the Court of First Instance of 2 June 2005 in Case T-326/03 Hippocrate Vounakis v Commission of the European Communities (Officials — Promotion — Article 90(2) of the Staff Regulations — Prior administrative complaint — Time-limits — Public policy nature — Inadmissibility)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Junho de 2005, no processo T-326/03, Hippocrate Vounakis contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Promoção — Artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Reclamação administrativa prévia — Prazo — Natureza de ordem pública — Inadmissibilidade)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Junho de 2005, no processo T-326/03, Hippocrate Vounakis contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Promoção — Artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Reclamação administrativa prévia — Prazo — Natureza de ordem pública — Inadmissibilidade)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/22 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 2 de Junho de 2005
no processo T-326/03, Hippocrate Vounakis contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Promoção - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Reclamação administrativa prévia - Prazo - Natureza de ordem pública - Inadmissibilidade)
(2005/C 205/39)
Língua do processo: francês
No processo T-326/03, Hippocrate Vounakis, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Wezembeek-Oppem (Bélgica), representado por J.-N. Louis, E. Marchal, A. Coolen e S. Orlandi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e M. G. Berscheid, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover o recorrente ao grau A4 a título do exercício de promoção de 2002, o Tribunal (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 2 de Junho de 2005 um despacho, cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |