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Document C2005/182/56

Processo C-219/05: Acção intentada em 18 de Maio de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha

JO C 182 de 23.7.2005, p. 32–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/32


Acção intentada em 18 de Maio de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha

(Processo C-219/05)

(2005/C 182/56)

Língua do processo: espanhol

Deu entrada em 18 de Maio de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino de Espanha, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Recchia, agente, J. Rivas-Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

declarar que o Reino de Espanha, ao não submeter as águas urbanas residuais de Sueca, seus arredores e de determinados municípios de La Ribera (Valência) a um tratamento adequado antes da sua descarga numa zona declarada sensível, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o, 4.o e 5.o, n.o 2, da Directiva 91/271/CEE (1) do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.

2.

condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos.

Incumprimento das obrigações que incumbem ao Reino de Espanha por força do artigo 3.o da referida directiva: no que respeita ao referido artigo, os Estados-Membros devem garantir a instalação de sistemas colectores o mais tardar até 31 de Dezembro de 1998, nas aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 no que diz respeito às águas residuais urbanas lançadas em águas receptoras consideradas «zonas sensíveis». Quer a aglomeração de Sueca quer a maior parte das aglomerações da comarca de La Ribera, na província de Valência, contam com um equivalente de população superior a 10 000 e lançam as suas águas numa zona que foi declarada «sensível». No entanto, ainda não foram instalados sistemas colectores para todas as águas residuais destas aglomerações.

Incumprimento das obrigações que incumbem ao Reino de Espanha por força dos artigos 4.o e 5.o da referida directiva: estes dois artigos obrigam a que águas residuais de aglomerações urbanas de mais de 10 000 habitantes, lançadas em zonas sensíveis, sejam sujeitas a um tratamento mais rigoroso do que o secundário, o mais tardar até 31 de Dezembro de 1998. No entanto, nem todas as águas residuais de Sueca são sujeitas a um tratamento mais rigoroso do que o secundário antes de serem lançadas a uma zona sensível do mar. Também a maior parte das águas residuais das aglomerações da comarca de La Ribera não é sujeita a um tratamento adequado antes de serem lançadas à mesma zona sensível. Os arredores costeiros de Sueca (El Perelló, Les Palmeres, Mareny de Barraquetes, Playa del Rey e Boga de Mar), com uma população, no Verão, de 37 000 — 51 000 pessoas sujeitam as suas águas, apenas, a um tratamento secundário, antes de serem lançadas na mesma zona sensível.


(1)  JO L 135 de 30.05.1991, p. 40


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