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Document C2005/155/21
Judgment of the Court of First Instance of 14 April 2005 in Case T-88/01, Sniace SA v Commission of the European Communities (State aid — Action for annulment — Admissibility — Measure of individual concern to the applicant)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Abril de 2005, no processo T-88/01, Sniace, SA, contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Admissibilidade — Acto que diz individualmente respeito à recorrente»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Abril de 2005, no processo T-88/01, Sniace, SA, contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílios de Estado — Recurso de anulação — Admissibilidade — Acto que diz individualmente respeito à recorrente»)
JO C 155 de 25.6.2005, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/11 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 14 de Abril de 2005
no processo T-88/01, Sniace, SA, contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto que diz individualmente respeito à recorrente»)
(2005/C 155/21)
Língua do processo: espanhol
No processo T-88/01, Sniace, SA, com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Baró Fuentes, M. Gómez de Liaño y Botella e F. Rodríguez Carretero, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: D. Triantafyllou e J. Buendía Sierra, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por República da Áustria (agentes: H. Dossi e M. Burgstaller, com domicílio escolhido no Luxemburgo), por Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG, com sede em Heiligenkreuz im Lafnitztal (Áustria), e por Land Burgenland (Áustria), representadas por U. Soltész, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2001/102/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2000, relativa a auxílios estatais, concedidos pela Áustria a favor da Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG (JO 2001, L 38, p. 33), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada), composto por: P. Lindh, presidente, R. García Valdecasas, J. D. Cooke, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão. |
3) |
Os intervenientes suportarão as suas próprias despesas. |