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Document C2004/179/19
Case C-221/04: Action brought on 27 May 2004 by Commission of the European Communities against Kingdom of Spain
Processo C-221/04: Acção intentada em 27 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha
Processo C-221/04: Acção intentada em 27 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha
JO C 179 de 10.7.2004, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/9 |
Acção intentada em 27 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha
(Processo C-221/04)
(2004/C 179/19)
Deu entrada em 27 de Maio de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino de Espanha intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. van Beek e G. Valero Jordana, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
declarar que o Reino de Espanha, ao autorizar as autoridades de Castilla e León a permitir a colocação de laços com travão em distintos coutos privados de caça, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, n.o 1, e do Anexo VI da Directiva 92/43/CEE do Conselho (1), de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; |
— |
condenar o Reino de Espanha nas despesas |
Fundamentos e principais argumentos:
As autorizações para a caça da raposa com laços concedidas pelas autoridades de Castilla e León são contrárias ao artigo 12.o, n.o 1, e ao Anexo VI da Directiva 92/43/CEE por duas razões.
Por um lado, a utilização do laço com travão foi autorizada nas zonas de Aldeanueva de la Sierra e de Mediana de Voltoya, facto que implica a caça ou a perturbação deliberadas de uma espécie animal, a lutra lutra (lontra), incluída no Anexo IV da Directiva e espécie de interesse comunitário que exige uma protecção especial. As próprias autoridades espanholas reconheceram a presença das lontras nas referidas zonas.
Por outro lado, o laço com travão é um método não selectivo de caça, dado que qualquer animal, independentemente do que se quer capturar (neste caso, a raposa), pode ser apanhado. O argumento das autoridades espanholas segundo o qual as autorizações contêm uma cláusula que obriga a libertação das outras espécies não implica que as armadilhas sejam selectivas, dado que os animais capturados costumam sofrer danos e inclusivamente amputações ao tentar livrar-se dos laços.
(1) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.