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Document C2004/168/17
Case T-147/04: Action brought on 23 April 2004 by Brian M. Ross against the Commission of the European Communities
Processo T-147/04: Recurso interposto em 23 de Abril de 2004 por Brian M. Ross contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-147/04: Recurso interposto em 23 de Abril de 2004 por Brian M. Ross contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 168 de 26.6.2004, p. 9–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/9 |
Recurso interposto em 23 de Abril de 2004 por Brian M. Ross contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-147/04)
(2004/C 168/17)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 23 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Brian M. Ross, residente em Morpeth (Reino Unido), representado por Eric Boigelot, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a decisão de 31 de Março de 2003, que adopta defenitivamente o relatório de evolução de carreira do recorrente relativo ao exercício de 2001/2002; |
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Anular o referido relatório; |
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Anular a decisão implícita de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente em 24 de Setembro de 2002 (R/562/03), destinada à anulação da decisão impugnada; |
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Condenar a recorrida a pagar ao recorrente uma indemnização pelos prejuízos morais sofridos, avaliados ex aequo et bono em 10 000 euros, sujeita a aumento ou diminuição no decurso da instância; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do artigo 25.o, segundo parágrafo, e dos artigos 26.o e 43.o do Estatuto, bem como das disposições gerais de execução relativas à aplicação do artigo 43.o adoptadas pela Comissão em 26 de Abril de 2002. Invoca ainda um desvio de poder, a violação de princípios gerais de direito como o respeito dos direitos da defesa, o princípio da boa administração e o princípio da igualdade de tratamento, bem como um erro manifesto de apreciação.