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Document 32003D1231(01)

Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

JO C 321 de 31.12.2003, p. 17–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

32003D1231(01)

Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

Jornal Oficial nº C 321 de 31/12/2003 p. 0017 - 0019


Decisão do Conselho

de 22 de Dezembro de 2003

relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

(2003/C 321/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 202.o,

Tendo em conta a Decisão 2003/C218/01 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando que é conveniente nomear os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho por um período de três anos;

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006:

I. REPRESENTANTES DO GOVERNO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

O Conselho efectuará posteriormente a nomeação dos membros ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Matteoli

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