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Document 91999E000612

PERGUNTA ESCRITA n. 612/99 do Deputado Bernie MALONE Avtal om dubbelbeskattning

JO C 370 de 21.12.1999, p. 72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0612

PERGUNTA ESCRITA n. 612/99 do Deputado Bernie MALONE Avtal om dubbelbeskattning

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0072


PERGUNTA ESCRITA E-0612/99

apresentada por Bernie Malone (PSE) à Comissão

(12 de Março de 1999)

Objecto: Acordos em matéria de dupla tributação

É política da Comissão analisar os acordos em matéria de dupla tributação a fim de assegurar a não discriminação com base na nacionalidade? Tem a Comissão conhecimento da disposição da convenção sobre dupla tributação entre a Irlanda e o Reino Unido que diz respeito à tributação dos rendimentos externos? Considera a Comissão que esta posição é discriminatória?

Resposta dada pelo Comissário Monti em nome da Comissão

(27 de Abril de 1999)

Os Estados-membros são responsáveis pela negociação e pela conclusão de acordos bilaterais em matéria de dupla tributação. Tais acordos têm de observar o direito comunitário, em especial as liberdades fundamentais e o princípio da não discriminação. A Comissão não analisa sistematicamente a legislação fiscal nacional nem os acordos em matéria de dupla tributação negociados e concluídos pelos Estados-membros; contudo, aprecia a compatibilidade com o direito comunitário dos casos que lhe são dados a analisar.

A Comissão tem conhecimento do facto de que tanto o Reino Unido como a Irlanda alteraram recentemente a sua legislação relativa ao tratamento fiscal dos dividendos. É igualmente do conhecimento da Comissão que, em 1 de Janeiro de 1999, entrou em vigor um protocolo da Convenção entre a Irlanda e o Reino Unido para efeitos do imposto sobre as sociedades, que entrará em vigor em 6 de Abril de 1999 no que se refere aos impostos sobre o rendimento, e que tal inclui um novo artigo relativo ao tratamento fiscal dos dividendos.

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