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Document 91997E002672

PERGUNTA ESCRITA n. 2672/97 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Princípio da confiança dos cidadãos na UE e o caso de Jolanda Bona

JO C 158 de 25.5.1998, p. 5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E2672

PERGUNTA ESCRITA n. 2672/97 do Deputado Leonie van BLADEL ao Conselho. Princípio da confiança dos cidadãos na UE e o caso de Jolanda Bona

Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0005


PERGUNTA ESCRITA E-2672/97 apresentada por Leonie van Bladel (UPE) ao Conselho (1 de Setembro de 1997)

Objecto: Princípio da confiança dos cidadãos na UE e o caso de Jolanda Bona

1. O colégio do burgomestre e vereadores de Amsterdão comunicou a Jolanda Bona - uma jovem de 14 anos de origem surinamesa - que lhe iria retirar a sua nacionalidade neerlandesa e que ela devia igualmente devolver o passaporte neerlandês que lhe fôra atribuído em 6 de Setembro de 1996 pelo burgomestre de Amsterdão.

Considera o Conselho que se pode tratar desta forma os interesses de um cidadão - neste caso, uma criança de 14 anos - na Europa de hoje?

2. Jolanda Bona - que passou os últimos meses fechada sozinha no quarto por receio de ser apanhada pela polícia de estrangeiros - ficou tão traumatizada com este processo que a madrasta e o pai acharam irresponsável prolongar esta situação. Em 17 de Julho de 1997, Jolanda e a madrasta apresentaram-se na polícia de estrangeiros para pôr termo à sua situação incerta. Jolanda pretendia, com o acordo dos seus pais, devolver o passaporte neerlandês e recuperar o seu passaporte surinamês a fim de regressar ao Suriname. A polícia de estrangeiros informou-a de que tal era impossível porque entretanto, a seu ver, Jolanda se tornara oficialmente cidadã neerlandesa.

Considera o Conselho que se pode abusar desta forma do princípio de confiança que os cidadãos podem ter num Estado de direito europeu?

Resposta comum às perguntas escritas E-2321/97 e E-2672/97 (20 de Janeiro de 1998)

As questões que se prendem com a obtenção ou a perda da nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia por uma determinada pessoa são da exclusiva competência do Estado-membro em causa. Não existem instrumentos de direito comunitário ou da União Europeia relativos a essas questões.

O Conselho não pode, por isso, pronunciar-se sobre as questões colocadas pela Senhora Deputada.

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