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Document 52011IP0410

Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre o quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar (2010/2100(INI))

JO C 56E de 26.2.2013, p. 75–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/75


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar

P7_TA(2011)0410

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar (2010/2100(INI))

2013/C 56 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as obrigações decorrentes do Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e, em particular, o seu artigo 11.o sobre o direito à alimentação, em que todos os Estados-Membros da União Europeia são parte,

Tendo em conta o objectivo da Cimeira Mundial da Alimentação de 1996 (Declaração de Roma) de reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de fome no mundo até 2015,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), aprovados na Cimeira do Milénio das Nações Unidas, em Setembro de 2000, em especial o ODM 1 relativo à erradicação da pobreza extrema e da fome,

Tendo em conta a Sessão Extraordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, realizada em Genebra a 22 de Maio de 2008, sobre "O impacto negativo do agravamento da crise alimentar mundial na concretização do direito à alimentação, causado, nomeadamente, pela explosão dos preços dos géneros alimentícios",

Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia sobre a ajuda humanitária da União Europeia, intitulada "O Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária",

Tendo em conta a Convenção relativa à Ajuda Alimentar, assinada em Londres em 13 de Abril de 1999, que tem por objectivo contribuir para a segurança alimentar mundial e melhorar a capacidade da comunidade internacional para dar resposta a situações de emergência em termos alimentares e a outras necessidades alimentares de países em desenvolvimento,

Tendo em conta a Declaração da Cimeira Mundial sobre a Segurança Alimentar de 2009 e a preparação pela FAO das "Directrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra e outros Recursos Naturais",

Tendo em conta as "Orientações voluntárias para apoiar a aplicação progressiva do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional" da FAO,

Tendo em conta o relatório interinstitucional para o G20 sobre a volatilidade dos preços dos produtos alimentares intitulado “Price Volatility in Food and Agricultural Markets: Policy Responses”, que foi entregue à Presidência francesa do G20, em 2 de Junho de 2011,

Tendo em conta as "Orientações da UE em matéria de políticas fundiárias" de Novembro de 2004,

Tendo em conta a publicação conjunta da OCDE e da FAO intitulada "Perspectivas agrícolas da OCDE e da FAO 2011-2020”, lançada em 17 de Junho de 2011,

Tendo em conta a Declaração de Maputo sobre Agricultura e Segurança Alimentar, assinada em 2003, pela qual os governos africanos se comprometeram a afectar pelo menos 10 % dos seus orçamentos nacionais anuais à agricultura,

Tendo em conta o Relatório 2008 do Banco Mundial sobre o desenvolvimento mundial, intitulado "Agricultura para o Desenvolvimento",

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “A PAC no horizonte 2020”,

Tendo em conta o mais recente relatório semestral da FAO relativo às Perspectivas para a Alimentação, de Junho de 2011,

Tendo em conta o relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD) publicado em 15 de Abril de 2008,

Tendo em conta a declaração conjunta sobre segurança alimentar mundial adoptada em L'Aquila, em 10 de Julho de 2009,

Tendo em conta a iniciativa das Nações Unidades para um nível mínimo de protecção social,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982,

Tendo em conta o Código de Conduta da FAO para uma Pesca Responsável de 1995,

Tendo em conta a avaliação anual da FAO intitulada The State of the World Fisheries and Aquaculture of 2010 (A situação mundial das pescas e da aquicultura em 2010),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar" (COM(2010)0127), aprovada em 31 de Março de 2010, e as Conclusões do Conselho adoptadas em 10 de Maio de 2010,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Ajuda Alimentar Humanitária" (COM(2010)0126), aprovada em 31 de Março de 2010, e as Conclusões do Conselho adoptadas em 10 de Maio de 2010,

Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o aumento dos preços da alimentação animal e dos géneros alimentícios (2), a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento (3), bem como a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2009 sobre a política agrícola comum e a segurança alimentar mundial (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Novembro de 2009 sobre a Cimeira Mundial da FAO e a segurança alimentar (7),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, sobre a coerência das políticas da UE numa perspectiva de desenvolvimento e o “conceito de ajuda pública ao desenvolvimento mais” (8),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a segurança alimentar, aprovada em Kinshasa em 4 de Dezembro de 2010 (9),

Tendo em conta as oito recomendações ao G20, publicadas em 29 de Janeiro de 2011 pelo Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação,

Considerando o relatório "Agroecology and the right to food" do relator especial da ONU para o direito à alimentação, apresentado na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 8 de Março de 2011,

Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0284/2011),

A.

Considerando que, segundo dados da FAO, a população a sofrer de fome ascendia a 925 milhões de pessoas em 2010; que, globalmente, 26 % crianças com menos de cinco anos têm um peso inferior ao normal e mais de um terço das mortes de crianças com menos de cinco anos são atribuíveis à subnutrição; que apenas metade dos países em desenvolvimento (62 em 118) poderão alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; que a recessão económica mundial, que provocou o aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis, agravou a situação alimentar em muitos países em desenvolvimento, especialmente nos menos desenvolvidos, anulando parcialmente os progressos realizados na última década em matéria de redução da pobreza,

B.

Considerando que a fome e a subnutrição são as principais causas de mortalidade da humanidade, e representam as maiores ameaças para a paz e a segurança mundiais,

C.

Considerando que, de acordo com o Índice da FAO dos preços dos géneros alimentícios publicado em Janeiro de 2011, os preços dos géneros alimentícios têm aumentado mensalmente desde Agosto de 2010, seguindo uma tendência que se regista ao longo da última década, com níveis superiores aos registados aquando do pico dos preços dos géneros alimentícios de 2008; considerando que a volatilidade dos preços das matérias-primas tem um grande impacto nos países de baixo rendimento e nos segmentos mais pobres, mais vulneráveis e mais marginalizados da população dos países em desenvolvimento,

D.

Considerando que se prevê que a procura mundial de produtos agrícolas aumente 70 % até 2050 e que será necessário responder a essa procura utilizando menos água e menos pesticidas e com menos terras agrícolas disponíveis e aplicando sistemas de produção agro-ecológica sustentável, sendo que a população mundial deverá registar os nove mil milhões de pessoas até essa data; considerando que a insegurança alimentar é ainda mais agravada pela especulação sobre as matérias-primas, pela degradação dos solos, pela escassez de água, pelas alterações climáticas, pela aquisição de terras à escala global, pela instabilidade na propriedade fundiária, nomeadamente para os segmentos mais pobres e mais vulneráveis da população, pelos monopólios mundiais de sementes, pela procura de agrocombustíveis e pelas políticas energéticas,

E.

Considerando que 85 % das unidades populacionais de peixe avaliadas no mundo estão plenamente exploradas, sobreexploradas ou depauperadas e que a dependência dos países com baixos rendimentos e deficitários em termos alimentares em relação ao peixe enquanto fonte de proteínas animais é de, no mínimo, 20 %, de acordo com The State of the World Fisheries and Aquaculture 2010 da FAO,

F.

Considerando que a agricultura proporciona emprego e um meio de subsistência a mais de 70 % da força de trabalho, sobretudo mulheres, dos países em desenvolvimento; considerando que o Banco Mundial estima que o crescimento no sector agrícola é duas vezes mais eficaz na redução da pobreza do que o crescimento noutros sectores, mas tendo igualmente em conta a importância do investimento no crescimento e na criação de postos de trabalho no sector rural não agrícola,

G.

Considerando que está provado o potencial das pequenas e médias explorações agrícolas no aumento da produção alimentar global; considerando que uma atenção centrada apenas na produção para exportação nos países em desenvolvimento tende a surtir consequências negativas, especialmente para as mulheres com pequenas explorações agrícolas,

H.

Considerando que a defesa da propriedade privada e o Estado de direito são indispensáveis para suscitar o investimento privado na agricultura,

I.

Considerando que, devido à falta de acesso a empréstimos ou a microcrédito para investimento em sementes melhoradas, fertilizantes e mecanismos de irrigação, os pequenos agricultores dos países em desenvolvimento têm grande dificuldade em aumentar a produção agrícola; que o Estado desempenha um papel crucial para o desenvolvimento sustentável e para o reforço de capacidades de produção e de transformação,

J.

Considerando que a quota-parte da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) afectada à agricultura a nível internacional foi drasticamente reduzida durante as últimas três décadas,

K.

Considerando que a União Europeia respondeu prontamente à crise alimentar de 2008 com a criação da Facilidade Alimentar; considerando que tem sido difícil avaliar o impacto dessas medidas nas causas estruturais da fome e da insegurança alimentar, bem como nas pequenas e médias explorações agrícolas familiares, em especial nas geridas por mulheres; considerando que o alargamento da referida Facilidade Alimentar, ou o aumento da sua dotação financeira não deveriam ser automáticos, devendo, sim, ser decididos com base numa avaliação independente do impacto da eficácia do desembolso dos fundos na melhoria da segurança alimentar em todos os países beneficiários,

L.

Considerando que as consequências da subnutrição, como o insuficiente desenvolvimento fetal ou o lento desenvolvimento nos dois primeiros anos de vida, causam danos irreversíveis, incluindo estaturas de adulto menos elevadas, desempenhos escolares menos bons, rendimentos menos elevados na idade adulta e menor peso dos filhos à nascença, ainda devem ser consideradas um grave problema para o desenvolvimento sustentável em muitos países do Sul,

M.

Considerando que, desde 2008, há uma ênfase política renovada na segurança alimentar, que conduziu a uma multiplicação de iniciativas a nível internacional que apelam a uma estratégia mundial global,

Quadro estratégico da UE em matéria de segurança alimentar e nutricional: uma abordagem à agricultura sustentável na perspectiva dos direitos humanos

1.

Salienta que o número de pessoas que sofrem de fome é inaceitável e lamenta que os esforços internacionais na sua globalidade tenham sido, até agora, insuficientes para se atingir o ODM 1; apela à adopção de medidas urgentes no sentido de cumprir os compromissos vinculativos assumidos a nível internacional e tornar o direito a uma alimentação nutritiva e adequada uma realidade;

2.

Assinala que a estabilidade política representa o principal pressuposto da melhoria da segurança alimentar, pelo que requer a todas as partes interessadas a vontade política necessária para garantir essa estabilidade;

3.

Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão sobre um quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar; considera, porém, que a crise alimentar mundial constitui, para além de um problema humanitário crescente e com uma amplitude sem precedentes, uma ameaça para a paz e a segurança no Mundo e que, embora haja que reconhecer a vontade da Comissão de definir pistas para soluções susceptíveis de remediar a pobreza extrema de mil milhões de indivíduos, é urgente que a União Europeia e os Estados-Membros mobilizem novos investimentos no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, sobretudo na perspectiva do novo texto sobre a PAC, a fim de criar instrumentos "ad hoc" para prever existências mundiais de primeira necessidade suficientes, suprimir os seus próprios obstáculos ao comércio e aliviar a dívida dos países mais afectados; considera que a Comissão deveria ter em maior consideração o problema da segurança alimentar em certos países aquando do cálculo das ajudas ao desenvolvimento;

4.

Congratula-se com as duas Comunicações da Comissão sobre ajuda alimentar humanitária e segurança alimentar; apela a que as suas comunicações sejam aplicadas de forma coerente e coordenada, tendo em vista uma abordagem mais eficaz das causas de fundo da fome, da subnutrição e da insegurança alimentar, a par da questão da distribuição de géneros alimentícios entre países e no interior de cada país, em especial junto dos segmentos da sociedade mais pobres e mais marginalizados; convida os Estados-Membros a apoiarem o processo de desenvolvimento do plano de execução em apoio do quadro estratégico de segurança alimentar e a aprovarem-no quando estiver pronto, congratula-se com o facto de estar a ser prestada especial atenção àqueles que são mais afectados em caso de catástrofe, as mulheres e as crianças; considera que, em caso de crise, é essencial assegurar a capacidade da comunidade de obter alimentos a curto e a longo prazo; Lembra que os mecanismos de emergência não devem constituir uma solução a longo prazo; expressa profunda preocupação em relação aos efeitos negativos desses mecanismos, nomeadamente para as economias locais; sublinha que uma política de desenvolvimento sustentável deve basear-se em abordagens de longo prazo e de cooperação;

5.

Sublinha a importância de reforçar a relação entre a ajuda de urgência, a recuperação e o desenvolvimento; solicita que sejam disponibilizados mais recursos para assegurar a continuidade da ajuda e que a reflexão seja orientada para a flexibilidade e a complementaridade dos instrumentos financeiros existentes; defende o reforço do diálogo e da coordenação entre as organizações humanitárias e as agências de desenvolvimento;

6.

Insta a UE a avaliar o impacto das propostas para a reforma da PAC no desenvolvimento, a fim de reforçar a coerência entre a PAC e os objectivos da política de desenvolvimento da União;

7.

Solicita à UE que aumente o apoio destinado a uma agricultura sustentável de pequena e média dimensão que produza sobretudo para consumo local nos seus programas de ajuda ao desenvolvimento e que invista em planos participativos de iniciativa nacional, a executar a nível local, em cooperação com os agricultores e com os seus representantes, com as autoridades locais e regionais e com organizações da sociedade civil; sublinha a necessidade de um reforço dos investimentos públicos na investigação em matéria de sistemas de produção agroecológica sustentável que aumentem também a produtividade e a competitividade do sector agrícola e rural;

8.

Insiste na necessidade de uma abordagem de parceria com todas as partes interessadas no desenvolvimento no domínio da segurança alimentar, nomeadamente autoridades locais e regionais e organizações da sociedade civil; salienta que, dada a sua proximidade dos territórios e populações locais e a sua capacidade de coordenar a intervenção de diferentes actores, as autoridades regionais e locais desempenham um papel crucial enquanto intermediários e plataforma de desenvolvimento; sublinha que o diálogo estruturado entre as instituições e as organizações da sociedade civil deve ser tornado extensivo às questões relacionadas com a segurança alimentar;

9.

Exorta a Comissão, os Estados-Membros e outros doadores de ajuda ao desenvolvimento, incluindo organizações não governamentais, a investirem, mais especificamente, no desenvolvimento do sector agrícola, de molde a darem à população local uma razão para permanecer "in loco";

10.

Reitera a importância de promover a agricultura nos países em desenvolvimento e de atribuir ao sector agrícola uma quota-parte adequada da ajuda externa da UE ao desenvolvimento (AED); lamenta que, desde a década de 1980, se tenha verificado uma drástica redução do nível da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e regozija-se com o reconhecimento da necessidade de inverter essa tendência; insta a Comissão a conferir prioridade à agricultura na sua ajuda ao desenvolvimento, incluindo a assistência aos agricultores em matéria de acesso aos mercados;

11.

Recorda, posto que a maior parte das populações desfavorecidas assegura a sua subsistência a partir da agricultura, que o desenvolvimento de uma agricultura sustentável e a devida tomada em consideração das avaliações contidas na IAASTD constituem uma condição necessária para a consecução do Objectivo de Desenvolvimento do Milénio n.o 1; considera que a pequena agricultura, em particular, constitui uma resposta ao desafio suscitado pelo acesso à segurança alimentar, pondo a tónica, por um lado, no reforço do papel fundamental das mulheres, através da transformação dos produtos in loco e da generalização dos empréstimos e dos microcréditos, e, por outro lado, na importância capital das cooperativas de pequenos produtores na definição das política agrícolas e comerciais bem sucedidas;

12.

Recorda que o desenvolvimento do sector agrícola requer investimentos a longo prazo, percorrendo toda a cadeia de valor acrescentado, do produtor ao consumidor; considera ser necessário criar as infra-estruturas necessárias, como vias rodoviárias, ligações com os mercados e informações relativas aos próprios mercados e à eventual diversificação dos produtos;

13.

Considera que uma política de apoio aos países em desenvolvimento passa necessariamente por um projecto educativo e de formação, gerador de emprego, que permita aos jovens efectuar estudos de agronomia sustentável, no intuito de desenvolver formas de produção de melhor qualidade, mais especializadas e sustentáveis, limitando, assim, o êxodo rural e reduzindo a pobreza;

14.

Frisa, neste contexto, ser imperioso que os agricultores, para além da satisfação das suas próprias necessidades alimentares, possam gerar os rendimentos de que necessitam para fins de formação e de investimento;

15.

Salienta que o envolvimento das organizações agrícolas locais nas diferentes etapas de realização de uma politica agrícola nos países em desenvolvimento é crucial, devendo, por isso, a União Europeia empenhar-se no reforço das estruturas associativas locais, por forma a garantir a defesa dos interesses das populações locais;

16.

Concorda que os programas de assistência da UE se deveriam centrar na produção alimentar sustentável, sobretudo em pequena e média escala, tal como recomendado no relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD), e em abordagens que reforcem a biodiversidade, evitem a degradação das terras férteis, promovam práticas agro-ecológicas e baseadas em poucos factores de produção externos, aumentando a produção agrícola dos países em desenvolvimento, o que pode ser alcançado através de um melhor acesso dos pequenos e médios agricultores a empréstimos e a microcréditos com taxas de juro e condições justas;

17.

Considera que a União Europeia deve contribuir para promover a utilização de variedades locais de semente que estão adaptadas às condições climáticas dos países em desenvolvimento e que podem ser facilmente armazenadas, comercializadas e fornecidas aos agricultores, dado que estão livres de direitos de propriedade intelectual;

18.

Exorta a UE e os países em desenvolvimento a desenvolverem capacidades conjuntas de investigação e de formação no domínio dos métodos agrícolas sustentáveis e das novas tecnologias, nomeadamente no âmbito de parcerias público-privadas e de empresas comuns, incluindo a geração de valor acrescentado com a recolha e a armazenagem de géneros alimentícios, mediante a sua embalagem e transformação;

19.

Insiste no reforço da investigação, com base em financiamento por fundos públicos, e da transmissão de competências no domínio da agricultura sustentável, promovendo actividades que fortaleçam a posição dos pequenos agricultores em matéria de optimização dos resultados agrícolas e de adaptação aos desafios suscitados pelas alterações climáticas e pela procura acrescida de recursos;

20.

Apela ao estabelecimento de mecanismos que protejam as florestas, as populações indígenas, as zonas húmidas e as práticas agrícolas tradicionais dos países terceiros exportadores;

21.

Considera, tendo em conta o aumento da população mundial e a pressão cada vez maior exercida sobre os recursos naturais, que é essencial instaurar formas de produção mais sustentáveis, com menor consumo energético e mais eficazes a nível mundial; solicita que a concessão de subvenções pela União Europeia e pelos Estados-Membros esteja sujeita ao estabelecimento de sistemas de produção agrícola sustentáveis e auto-suficientes do ponto de vista energético, e que uma parte dessa ajuda contribua para a criação de instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis (energia eólica e solar, por exemplo) e para uma gestão adequada da água;

22.

Salienta que a União Europeia, no contexto das negociações do Fundo das Nações Unidas para a adaptação climática, deve pugnar para que uma parte substancial dos fundos atribuídos aos países em desenvolvimento sirva efectivamente para reforçar as politicas agrícolas locais, tendo em devida conta um desenvolvimento social e ambiental sustentável;

23.

Salienta que, para não se limitarem a ser sustentáveis e realizarem o seu potencial de produção, os pequenos agricultores, especialmente mulheres, dos países em desenvolvimento devem ter mais fácil acesso ao microcrédito, incluindo o microcrédito sem fins lucrativos, para o investimento em sementes melhoradas, fertilizantes, mecanismos de irrigação e nas ferramentas de protecção necessárias para proteger as suas colheitas de pragas e doenças;

24.

Sublinha a importância de potenciar as actividades e políticas especificamente orientadas para a nutrição e com incidência na nutrição e de ajustar melhor as intervenções dos doadores neste sector a nível de país, a nível da União e a nível internacional;

25.

Sublinha a necessidade de conferir aos pequenos agricultores dos países em desenvolvimento maior acesso aos direitos de propriedade, permitindo que os pequenos proprietários fundiários provem a titularidade das suas terras e possam utilizá-las como garantia para a obtenção do crédito necessário para o aumento da produção;

26.

Exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de capacidades de transformação de produtos agrícolas nos países parceiros de modo a reduzir as perdas pós-colheita, aumentar o prazo de validade e a preservação dos produtos alimentares e a desenvolver melhores instalações de armazenagem, susceptíveis de impedir que as perdas por degradação dos produtos, que são actualmente muito elevadas nos países em desenvolvimento em todo o mundo, se estraguem, a melhorar o acesso ao mercado local e a criar oportunidades de trabalho digno para a população local; exorta a UE e os seus Estados-Membros a envidarem todos os esforços para facilitar a transferência de tecnologia, proficiência e apoio ao reforço das capacidades para os países em desenvolvimento;

27.

Insta a Comissão a ter em conta o papel das terras áridas e semi-áridas, nomeadamente para a produção de gado, uma vez que as regiões de terras áridas e semi-áridas asseguram a maior parte da produção de carne consumida nas zonas mais urbanizadas;

28.

Recorda que o acesso a alimentação adequada é um direito humano universal; insta os países parceiros a aplicar as orientações voluntárias da FAO em matéria de direito à alimentação;

29.

Recorda que o desenvolvimento agrícola deve ter por base o direito de todos à alimentação e à produção de alimentos; insiste em que a União Europeia deve reconhecer e defender a necessidade de os países em desenvolvimento garantirem a sua segurança alimentar (tanto em termos quantitativos como qualitativos) e o seu direito a serem tão auto-suficientes quanto possível; sublinha, a esse respeito, que a União Europeia se comprometeu a suprimir progressivamente as subvenções à exportação, paralelamente à adopção de medidas análogas pelos seus parceiros da OMC; sublinha, além disso, a necessidade de garantir a igualdade de acesso das populações locais à alimentação nestes países;

30.

Recorda a importância do conceito de segurança alimentar, definida como a capacidade de um país ou de uma região aplicar democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias no domínio da agricultura e da alimentação através de um modelo agrícola sustentável; recorda que a actual capacidade de produção interna de alguns países em desenvolvimento pode não satisfazer as suas necessidades e que a segurança alimentar a longo prazo passa pela redução da dependência em relação às importações a par de um reforço destas capacidades nacionais;

31.

Recorda a importância assumida por uma abordagem de governação em matéria de segurança alimentar que inclua um quadro geral focalizado numa política alimentar que vá além da ajuda alimentar, na cooperação entre doadores e entre doadores e beneficiários, em associação mais estreita com os actores locais, bem como o papel crucial das políticas prosseguidas pelos países beneficiários na assunção do compromisso de providenciar bens públicos de base, nomeadamente a paz interna e o investimento em infra-estruturas rurais;

32.

Saúda a decisão de integrar a dimensão nutricional nos programas da UE; solicita à Comissão que formule uma comunicação específica a respeito desta dimensão; apela à inclusão permanente do aspecto nutricional em políticas de segurança alimentar e intervenções no sector agrícola;

33.

Exorta a Comissão a reconhecer o papel fundamental das mulheres, enquanto pequenos agricultores, no domínio da segurança nutricional e alimentar, e a investir em programas específicos que as apoiem; recorda que é necessário reconhecer a importância das mulheres para garantir a segurança nutricional para si mesmas e para os seus filhos e que, por conseguinte, é necessário assegurar a subsistência das mulheres e aumentar os conhecimentos sobre nutrição adequada; insiste no facto de a estratégia comunitária dever concentrar-se igualmente na execução de acções destinadas a assegurar que os mais vulneráveis, em especial nas zonas rurais, possam beneficiar de oportunidades de formação em agricultura, de educação em matéria de nutrição, de boas condições de saúde e de trabalho e de uma rede de segurança em caso de necessidade;

34.

Solicita à Comissão e às organizações internacionais, como a FAO, que continuem os processos de consulta em curso da sociedade civil mundial e dos actores não públicos, nomeadamente das organizações de agricultores, pescadores e criadores de animais, cuja participação e contributo são vitais para a adopção de medidas específicas para melhorar produção de alimentos;

35.

Considera, com base nas projecções demográficas da FAO, segundo as quais, em 2025, mais de metade da população dos países em desenvolvimento - cerca de 3,5 mil milhões de pessoas – viverá em aglomerados urbanos, que uma política de apoio à horticultura urbana poderá constituir uma das vias para sair da pobreza, tendo em conta o reduzido custo inicial para lançar a actividade, a brevidade dos ciclos de produção e o elevado rendimento por unidade de tempo, terra e água utilizada, bem como para tornar as novas metrópoles mais verdes;

36.

Insta a UE a apoiar a iniciativa das Nações Unidas para um nível mínimo de protecção social, o que ajudaria a satisfazer as necessidades alimentares básicas de populações empobrecidas;

37.

Insta a Comissão a concentrar-se na subnutrição, em especial na subnutrição materna e infantil, e a integrar estratégias de nutrição sólidas e multissectoriais na sua política de desenvolvimento;

38.

Salienta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Alimentação segundo a qual a participação dos agricultores é fundamental para o êxito das práticas agro-ecológicas, incentivando-se a aprendizagem contínua dos agricultores; encoraja também os produtores de alimentos dos países em desenvolvimento a participar em ONG mundiais e locais e em cooperativas de agricultores;

39.

Convida a Comissão e o Conselho a promoverem e a favorecerem instrumentos de financiamento inovadores, como um imposto internacional sobre as transacções financeiras; lembra que estes instrumentos devem juntar-se ao objectivo estabelecido pelas Nações Unidas de consagrar 0,7 % do rendimento nacional bruto à cooperação para o desenvolvimento; sublinha, paralelamente, que incumbe aos países em desenvolvimento intensificar os seus esforços em matéria fiscal, principalmente na colecta de impostos e na luta contra a evasão fiscal;

Medidas eficazes contra a volatilidade dos preços da alimentação e a aquisição descontrolada de terras: limitar a especulação nos mercados de produtos alimentares e agrícolas

40.

Expressa preocupação pelo facto de 2008, ano da crise alimentar mundial, ter sido igualmente o ano em que a produção de trigo atingiu o seu nível historicamente mais elevado e salienta, neste contexto, o papel negativo exercido pela especulação nos índices dos preços dos produtos de base;

41.

Chama a atenção para as causas estruturais da volatilidade dos preços e sublinha de forma veemente que a especulação sobre derivados de matérias-primas alimentares essenciais tem agravado significativamente a volatilidade dos preços; apoia as conclusões do Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação no que se refere à influência determinante dos grandes investidores sobre os índices de preços de matérias-primas;

42.

Salienta que, recentemente, uma série de outros factores imprevisíveis afectou também negativamente a estabilidade dos mercados dos géneros alimentícios, nomeadamente a catástrofe do Japão, uma vaga de agitação política sem precedentes que alastrou por muitos países do Norte de África e do Próximo Oriente, outro forte aumento dos preços do petróleo e a prolongada incerteza nos mercados financeiros e na economia global são outros tantos factores que tiveram impacto;

43.

Considera que a especulação financeira e a crescente liberalização dos mercados financeiros e do comércio de produtos agrícolas contribuíram amplamente para a volatilidade dos preços e que devem ser instaurados mecanismos de regulação para garantir um certo nível de estabilidade dos mercados; considera que é necessária uma maior transparência do mercado para garantir um rendimento justo aos agricultores e um sector viável que propicie segurança alimentar; solicita, em particular, uma identificação clara dos actores do comércio alimentar e que se proceda a uma análise exaustiva dos mecanismos de transmissão da especulação sobre os géneros alimentícios nos mercados locais e mundiais;

44.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para uma resolução eficaz da especulação financeira sobre os cereais e os produtos alimentares;

45.

Considera que os derivados sobre matérias-primas são diferentes dos outros derivados financeiros e que deveria existir uma melhor regulação do acesso a este mercado;

46.

Considera que a União Europeia deve tomar iniciativas para a reposição dos stocks mundiais alimentares, que, depois de terem atingido mínimos históricos em 2007, têm contribuído para uma especulação que tem vindo a afectar os preços dos produtos agrícolas a nível mundial e com um impacto muito preocupante nos países em desenvolvimento;

47.

Solicita o aumento e uma melhor gestão e armazenagem das reservas físicas de cereais e produtos alimentares a nível nacional e regional, bem como o reforço da coordenação e do acompanhamento internacionais, para contrariar a volatilidade dos preços dos produtos alimentares e assegurar uma resposta melhor e mais rápida a crises alimentares;

48.

Manifesta uma profunda preocupação com as aquisições de terras em larga escala por parte de investidores estrangeiros nos países em desenvolvimento, também em detrimento dos pequenos agricultores locais, bem como da segurança alimentar, nacional, regional e local; solicita à UE que incentive os governos dos países em desenvolvimento a empreender programas de reforma agrária para garantir o direito à terra dos agricultores indígenas, dos pequenos e médios agricultores, especialmente mulheres, e para evitar práticas de apropriação de terras por empresas;

49.

Salienta que a terra deve ser acessível a todos, que é necessário reforçar os direitos dos pequenos agricultores locais à terra, ao seu arrendamento e utilização, bem como o acesso das populações locais aos recursos naturais, a fim de prevenir novos açambarcamentos de terras agrícolas, que assumem já hoje proporções inquietantes em certas regiões do mundo, como em África;

50.

Espera que a assistência europeia e os programas de acção tirem melhor partido dos conhecimentos dos agricultores em matéria de produção de alimentos;

51.

Encoraja a adopção das orientações voluntárias da FAO sobre a aquisição de terras, assegurando a sua aplicação participativa, mas também solicita regulamentos rigorosos e vinculativos a nível nacional e internacional em matéria de aquisição de terras; salienta a necessidade de assegurar a transparência das negociações contratuais de modo a permitir a participação de parlamentos e de representantes eleitos das autoridades locais e regionais após consulta da sociedade civil;

52.

Considera necessário garantir que as comunidades e instituições locais disponham do poder e capacidade de negociação que lhes permita garantir o desenvolvimento de uma agricultura territorial; propõe a elaboração de um código de conduta para incentivar os investidores a concentrar as suas actividades no aumento da produtividade agrícola e dos meios de subsistência das populações locais;

53.

Chama a atenção para a aquisição não só de terras, mas também de licenças de pesca por parte de investidores estrangeiros; sublinha a necessidade de transparência e de permitir a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil na negociação dos contratos, bem como a necessidade de manter a lista dos acordos concluídos no domínio público;

54.

Solicita a criação de mecanismos que impeçam a exclusão dos agricultores locais do mercado por causa dos preços e reforcem a sua capacidade de produzir alimentos para as populações locais;

55.

Lembra à Comissão e aos países parceiros os efeitos positivos dos sistemas de produção agro-ecológica na atenuação das alterações climáticas e ainda que a segurança alimentar a longo prazo depende da capacidade de controlar o impacto ambiental da produção e de proteger os recursos naturais e os géneros alimentícios; salienta, não obstante, que o principal objectivo da ajuda à agricultura a regiões em situação de grave insegurança alimentar ou de fome deve ser aumentar a produção alimentar e o acesso aos géneros alimentícios;

56.

Saúda os esforços do G20 em relação à volatilidade dos preços e à segurança alimentar;

57.

Manifesta a sua profunda preocupação em relação ao declínio dos recursos naturais e à manutenção de condições efectivas para a produção agrícola, incluindo a qualidade do solo, o acesso à água e a prevenção da poluição ambiental; insiste no facto de todas as partes interessadas, em especial os agricultores, as autoridades locais e regionais e as organizações da sociedade civil, deverem desempenhar um papel significativo na definição de uma estratégia de desenvolvimento da agricultura sustentável;

Coerência das Políticas para o Desenvolvimento: o impacto das políticas da UE na segurança alimentar mundial

58.

Considera que a segurança dos alimentos não deveria ser ameaçada pelo desenvolvimento dos agrocombustíveis; apela, por conseguinte, a uma abordagem equilibrada que confira prioridade à nova geração de biocombustíveis produzidos a partir de resíduos agrícolas e resíduos florestais (feno e outros resíduos do cultivo, estrume animal, biogás, etc.) em vez de resíduos de culturas alimentares, a fim de evitar a concorrência entre produção alimentar e produção energética; considera igualmente que a UE deveria velar por que as importações de agrocombustíveis provenientes de países em desenvolvimento respeitem os critérios de sustentabilidade;

59.

Insta à adopção de uma perspectiva mais global na elaboração da PAC pós-2013, a qual deve respeitar o princípio de "não causar danos" aos mercados de produtos alimentares dos países em desenvolvimento;

60.

Exorta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto da PAC que analise o seu impacto externo nos mercados internacionais de produtos alimentares e na segurança alimentar dos países em desenvolvimento;

61.

Exorta a Comissão a debruçar-se sobre o problema do desperdício de alimentos na UE, dado que se estima que 40 % dos alimentos disponíveis, incluindo alimentos produzidos em países em desenvolvimento e exportados para a UE, acabam por ser descartados, e a propor medidas eficazes para fazer face a este problema e a melhorar os padrões de consumo;

62.

Solicita a supressão gradual completa dos subsídios às exportações;

63.

Insiste em que a Comissão deve assegurar que a dimensão externa da actual reforma da política comum das pescas seja integrada com as políticas de desenvolvimento da União;

64.

Insta a Comissão a certificar-se do respeito do Código de Conduta da FAO para uma Pesca Responsável nos países com os quais a União tem acordos de parceria no domínio das pescas, em especial no que respeita à recomendação de conceder acesso preferencial aos recursos aos pescadores artesanais locais;

65.

Salienta que, em muitos países, o sector das pescas é fundamental para o emprego e para a segurança alimentar, pelo que todos os países em desenvolvimento devem ser elegíveis para o apoio da UE para que se desenvolvam um sector de pescas sustentável, a investigação, o controlo e a aplicação da lei no domínio das pescas, de forma a combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

66.

Solicita reformas que aumentem as oportunidades de acesso ao mercado para os países em desenvolvimento e que lhes permitam ser competitivos nos seus próprios mercados nacionais e regionais;

67.

Recorda que a União Europeia deve garantir a máxima coerência entre as politicas de cooperação e desenvolvimento e as politicas comerciais, tendo em conta as necessidades e preocupações quer dos Estados-Membros da UE, quer dos países em desenvolvimento;

68.

Considera que a União Europeia deve apoiar a integração regional e o desenvolvimento sustentável dos mercados agroalimentares locais nos países em desenvolvimento e apoiar, em especial, os acordos comerciais regionais que incentivam o desenvolvimento a nível local de instalações de produção e transformação viáveis e duradouras, e consagrar uma parte substancial da sua ajuda ao desenvolvimento para esse efeito;

69.

Reitera a sua preocupação de que a estratégia comercial da UE, por vezes, se revele incapaz de oferecer uma abordagem favorável ao desenvolvimento; apela, por conseguinte, à celebração de acordos comerciais justos e favoráveis o desenvolvimento, por constituírem um elemento essencial da resposta à segurança alimentar mundial;

70.

Lembra que a segurança alimentar exige a coerência e a coordenação das diferentes políticas sectoriais ao nível da União Europeia, a saber, a política de desenvolvimento, a política agrícola comum, a política comercial comum, a política energética e os programas de investigação;

71.

Considera que a Comissão Europeia deve apoiar as culturas proteaginosas na União Europeia para garantir a sua maior autonomia, contribuindo assim para a diversificação da agricultura nos países em desenvolvimento, que, frequentemente, têm uma politica agrícola orientada para a exportação e o acesso aos mercados externos, em detrimento do bem-estar e das necessidades das populações locais;

72.

Insta a Comissão a concentrar-se nas preocupações com o desenvolvimento durante as negociações de APE em curso, a conferir maior margem de manobra aos países em desenvolvimento no que respeita às regras comerciais e, sobretudo, a aplicar cláusulas de salvaguarda para assegurar o desenvolvimento endógeno e sustentável da capacidade económica dos países em desenvolvimento; recorda que os países em desenvolvimento utilizam as restrições às exportações e a protecção da sua indústria incipiente como ferramentas de desenvolvimento que podem servir para fomentar a produção local e a segurança alimentar; exige que a Comissão adopte uma posição forte em prol do desenvolvimento nas negociações da OMC; exorta a Comissão a aplicar uma abordagem baseada nos direitos humanos às negociações de comércio internacional e a aplicar avaliações de impacto na perspectiva dos direitos humanos aos acordos celebrados com países terceiros;

73.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem uma convenção baseada nas necessidades, em que o nível dos compromissos dos doadores em matéria de ajuda alimentar esteja vinculado às necessidades das pessoas e a volumes de compra local garantidos nos países beneficiários;

74.

Expressa a sua profunda preocupação pela falta de transparência das informações fornecidas e pela não participação de partes interessadas pertinentes nas negociações da CAA em curso;

*

* *

75.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 62.

(2)  JO C 263 E de 16.10.2008, p. 621.

(3)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 71.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0071.

(5)  JO C 297 E de 20.11.2008, p. 201.

(6)  JO C 46 E de 24.2.2010, p. 10.

(7)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 69.

(8)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 47.

(9)  Textos Aprovados, ACP-UE/100.879/10/fin.


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