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Document 52009AP0081
Protocol on the Law Applicable to Maintenance Obligations * European Parliament legislative resolution of 24 November 2009 on the proposal for a Council decision on the conclusion by the European Community of the Protocol on the Law Applicable to Maintenance Obligations (COM(2009)0081 – C6-0101/2009 – 2009/0023(CNS))
Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, pela Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares (COM(2009)0081 – C6-0101/2009 – 2009/0023(CNS))
Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, pela Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares (COM(2009)0081 – C6-0101/2009 – 2009/0023(CNS))
JO C 285E de 21.10.2010, p. 127–127
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/127 |
Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares *
P7_TA(2009)0081
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, pela Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações alimentares (COM(2009)0081 – C6-0101/2009 – 2009/0023(CNS))
2010/C 285 E/30
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0081),
Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.o e o n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0101/2009),
Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0062/2009),
1. |
Aprova a conclusão do Protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |