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Document 52008IP0238

O Sudão e o Tribunal Penal Internacional Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008 , sobre o Sudão e o Tribunal Penal Internacional

JO C 279E de 19.11.2009, p. 109–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/109


O Sudão e o Tribunal Penal Internacional

P6_TA(2008)0238

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre o Sudão e o Tribunal Penal Internacional

(2009/C 279 E/23)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão,

Tendo em conta o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI) e a sua entrada em vigor em 1 de Julho de 2002,

Tendo em conta a aprovação da Resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (NU), de 31 de Março de 2005,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Sudão-Chade, de 11 de Dezembro de 2007 e de 30 de Janeiro de 2008,

Tendo em conta a declaração da Presidência em nome da União Europeia no aniversário da apresentação de denúncia relativa à situação no Darfur-Sudão ao Tribunal Penal Internacional, adoptada em 31 de Março de 2008,

Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov de 2007 ao a Salih Mahmoud Osman, um defensor dos direitos humanos sudanês que trabalha na região do Darfur no Sudão, pelos esforços realizados no sentido de obter justiça para as vítimas da guerra civil no Darfur,

Tendo em conta a campanha «Justiça para o Darfur», lançada por um conjunto numeroso de organizações não governamentais, com o objectivo de exercer pressão sobre Cartum para que cumpra os mandados judiciais do TPI e tendo em vista obrigar o Sudão a cooperar com o TPI,

Tendo em conta no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

A.

Considerando que a situação da segurança no Sudão permanece extremamente instável e que se registaram importantes confrontos entre os movimentos rebeldes e as forças governamentais, o que afectou as operações humanitárias,

B.

Profundamente chocado com o sofrimento de centenas de milhares de mulheres, crianças e homens que são espancados, assassinados, violados, deslocados ou vítimas de alguma outra forma do conflito no Darfur; notando que a situação se tem agravado continuamente desde 2003 e que continuam a verificar-se ataques aéreos indiscriminados contra os civis,

C.

Considerando que a doutrina das Nações Unidas relativa ao dever de protecção prevê que, quando as autoridades nacionais deixem de assegurar a protecção das suas populações, os demais países têm a responsabilidade de garantir a protecção necessária,

D.

Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas apresentou, em Março de 2005, uma denúncia sobre a situação do Darfur no TPI, tendo sido desencadeadas investigações a esse respeito,

E.

Considerando que o Sudão é signatário do Estatuto de Roma, que instituiu o TPI em 2002, mas que ainda não o ratificou,

F.

Considerando que o Governo do Sudão, sendo o país membro das Nações Unidas, tem a obrigação de cooperar com o TPI, por força da Resolução 1593 (2005) adoptada pelo Conselho de Segurança com base nas suas competências nos termos do Capítulo VII da Carta,

G.

Profundamente consternado pelo facto de o Governo sudanês, desde a emissão dos mandados de detenção, insistir em se recusar a cooperar com o TPI, tendo inclusivamente multiplicado os actos de provocação em relação ao TPI e à comunidade internacional,

H.

Recordando que, em Abril de 2007, o TPI emitiu um mandado de detenção contra Ahmed Harun, antigo Ministro dos Assuntos Internos do Sudão, e Ali Mohammed Ali Abd-Al-Rahman, também conhecido sob o nome de «Ali Kushayb», antigo dirigente das milicias Janjaweed, sobre o qual pesam 51 acusações por alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade,

I.

Considerando que Ahmed Harun é actualmente Secretário de Estado para os Assuntos Humanitários, sendo responsável pelo bem-estar das vítimas dos crimes de que é acusado, bem como pelas relações com a força internacional de manutenção da paz — Missão das nações Unidas e da União Africana no Darfur (UNAMID); que, além disso, foi promovido ao cargo de presidente de uma comissão governamental encarregada de receber as queixas relativas aos direitos humano; e que Ali Kushayb, que se encontrava detido no Sudão com base noutras acusações na altura em que os mandados foram emitidos, foi posto em liberdade em Outubro de 2007, apesar de estar a ser perseguido pelo TPI,

J.

Considerando que em Junho de 2007 e, novamente, em Dezembro de 2007, o Gabinete do Procurador relatou ao Conselho de Segurança das Nações Unidas da omissão e da recusa, por parte do Governo sudanês de cooperar com o TPI, tendo verificado ainda que não havia sido adoptada nenhuma medida tendo em vista a detenção e a entrega de Ahmed Harun e Ali Kushayb,

K.

Observando que, em 5 de Junho de 2008, o Procurador do TPI apresentará, pela sétima vez, um relatório ao Conselho de Segurança sobre a evolução das suas investigações no Darfur e a cooperação recebida por parte das autoridades sudanesas,

L.

Determinado a apoiar o TPI nesta fase crucial do seu trabalho e plenamente convencido de que pôr termo à impunidade dos conceptores e dos executantes dos crimes horríveis perpetrados no Darfur é essencial para que se possa encontrar uma solução para o conflito no Darfur,

M.

Considerando que, em 10 e 11 de Maio de 2008, o movimento rebelde Justiça e Igualdade (JEM) lançou um ataque perto de Cartum, do qual resultaram pelo menos 200 vítimas,

N.

Considerando que, em 20 de Maio de 2008, após uma primeira vaga de confrontos na semana anterior, se registaram violentos combates em Abyei, uma cidade rica em reservas de petróleo, reivindicada tanto pelo Norte como pelo Sul, entre o exército sudanês e o Exército de Libertação do Povo Sudanês (SPLA), dos quais resultaram entre 30 000 a 50 000 pessoas deslocadas internamente, de acordo com as Nações Unidas, além de um certo número, ainda não determinado, de perdas civis,

O.

Considerando que, em 4 de Maio de 2008, os aviões das forças armadas do Sudão bombardearam alvos civis no Norte do Darfur, registando-se 12 vítimas civis,

P.

Considerando que o conflito no Sudão fez cerca de 300 000 vítimas (segundo estimativas recentes das Nações Unidas), além de 2 500 000 de pessoas deslocadas internamente ou refugiadas, e que a insegurança na região do Darfur é cada vez maior,

Q.

Considerando que a UNAMID dispõe, por enquanto, no terreno de apenas 7 500 soldados e menos de 2 000 agentes policiais, ao passo que os efectivos inicialmente previstos e autorizados se elevavam a 26 000,

1.

Condena energicamente a persistente falta de cooperação do Sudão com o TPI, bem como o facto de não ter procedido à detenção e entrega ao TPI de Ahmad Harun e Ali Kushayb e de não ter cumprido as suas obrigações em matéria de direito internacional humanitário, demonstrando uma flagrante falta de respeito para com as centenas de milhares de vítimas e respectivas famílias e as milhões de pessoas que se viram forçadas a abandonar as suas casas desde o início do conflito;

2.

Convida o Governo sudanês a ratificar o Estatuto do TPI, a cumprir a Resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a cooperar incondicionalmente com o TPI e a proceder a investigações aturadas e efectivas, e à instauração de procedimento judicial no que respeita aos crimes de guerra e aos crimes contra a humanidade cometidos na região do Darfur;

3.

Insta as autoridades de Cartum a proceder, sem demora, à detenção e entrega dos dois suspeitos do TPI, a pôr termo imediatamente ao ciclo de impunidade no Darfur e a cooperar com as futuras investigações do TPI no Darfur,

4.

Pede ao Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», que terá lugar em 16 e 17 de Junho de 2008, e ao Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008 que incluam nos debates o relatório do Procurador do TPI e proceda às diligências necessárias à adopção de medidas punitivas da UE dirigidas contra um grupo identificado de oficiais sudaneses sobre os quais recai a responsabilidade pela falta de cooperação do Sudão com o TPI, nomeadamente

o congelamento e o confisco dos bens de indivíduos acusados de impedir a cooperação com o TPI, bem como a identificação e localização dos activos que as empresas filiadas ao Partido do Congresso Nacional (partido maioritário do governo) possuam em paraísos fiscais, que constituem um meio importante para o financiamento das milícias no Darfur,

medidas destinadas a impossibilitar o acesso aos bancos da UE para qualquer transacção financeira ou pagamento feito por ou em nome dessas pessoas;

medidas tendo em vista prevenir as relações empresariais e outras relações económicas ou comerciais entre essas pessoas, ou qualquer entidade jurídica ou empresa controlada pelas mesmas, e as sociedades europeias, visando especialmente o fluxo de receitas do sector do petróleo;

5.

Insta os Estados-Membros e os países candidatos com assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas (a saber: Bélgica, França, Itália, Reino Unido e Croácia) a adoptarem uma posição de princípio na sessão de informação do Procurador de 5 de Junho de 2008, em conformidade com a posição comum da UE sobre o TPI e a responderem de forma apropriada às conclusões do Procurador, pedindo ao Sudão que dê imediatamente cumprimento à Resolução 1593 do Conselho de Segurança da ONU e às decisões do TPI;

6.

Exorta todos os Estados representados no Conselho de Segurança das Nações Unidas a apoiarem todos os pedidos de cooperação apresentados pelo Procurador do TPI em nome do Tribunal e pede, em particular, à China, à Rússia, à África do Sul e à Líbia que sejam coerentes com as suas próprias declarações em relação à Resolução 1593 do Conselho de Segurança e não obstem à intervenção do Conselho de Segurança de 5 de Junho de 2008;

7.

Incita os Estados-Membros e o Conselho de Segurança das Nações Unidas a exercerem pressões a favor de uma específica menção de impunidade e da inclusão dos mandados de detenção do TPI no mandato relativo à próxima visita do Conselho de Segurança das Nações Unidas a Cartum em fins de Maio de 2008;

8.

Pede à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que a sua importante ajuda ao desenvolvimento destinada ao Sudão não seja entregue através de Ahmad Harun, Ministro dos Assuntos Humanitários, e pede aos doadores que exerçam oficialmente pressões para que o Governo sudanês o destitua do seu cargo;

9.

Pede à UE que exerça pressões sobre a China para que se junte aos esforços internacionais para pôr termo ao conflito e se sirva da sua considerável influência sobre o Governo sudanês com base na sua posição de principal provedor de receitas do Governo do Sudão provenientes das vendas de petróleo; insta a China a abster-se de fornecer armamentos ao Sudão;

10.

Convida a União Africana e a Liga Árabe a comprometerem-se activamente no Darfur e a pressionarem o Governo sudanês para que coopere com o Gabinete do Procurador do TPI nas investigações actuais e futuras, e solicita à Presidência da UE que inclua a cooperação do Sudão com o TPI na ordem do dia dos diálogos políticos e cimeiras com parceiros particularmente importantes, como a China, os Estados Unidos, a União Africana e a Liga Árabe;

11.

Solicita ao Conselho e à Comissão que informem regularmente o Parlamento dos esforços realizados actualmente e no futuro a fim de exercer pressão sobre o Governo do Sudão para que coopere com o TPI, e compromete-se a manter-se informado sobre esta questão e a aproveitar todas as oportunidades para suscitar a questão junto dos funcionários sudaneses, bem como das outras partes,

12.

Condena os ataques do movimento rebelde JEM em Omdurman, em 10 e 11 de Maio de 2008, bem como o bombardeio de 4 de Maio de 2008 no Norte do Darfur, do qual resultaram 12 mortos e 30 feridos, além da destruição de uma escola, de uma instalação de água e um mercado;

13.

Exprime a sua séria preocupação com o recrudescimento dos combates entre o exército sudanês e o SPLA em Abyei, que ocasiona um aumento das necessidades humanitárias e obsta as operações humanitárias, podendo inclusivamente comprometer os acordos de paz de 2005;

14.

Condena todas as violações dos acordos de paz e de cessar-fogo por qualquer das partes e, em particular, os actos de violência praticados contra a população civil e os ataques visando a ajuda humanitária;

15.

Pede às autoridades sudanesas, em particular ao Governo de Unidade Nacional, que concedam pleno apoio ao estabelecimento efectivo da UNAMID, bem como a todos os esforços tendo em vista a criação de condições de estabilidade e de um ambiente seguro;

16.

Reafirma novamente que não pode haver uma paz duradoura sem que se faça justiça no caso de crimes graves; convida os observadores da UE nas conversações de paz a salientarem a importância de fazer cessar a impunidade, tendo em vista um respeito sustentável do Estado de Direito e dos direitos humanos no Sudão;

17.

Apela ao Governo do Sudão e a todos os grupos armados para que respeitem os direitos humanos e o direito humanitário internacional, abstendo-se de ataques indiscriminados contra os civis, incluindo a violência sexual contra as mulheres;

18.

Insta todas as partes envolvidas no conflito a absterem-se de recrutar e utilizar crianças-soldado menores de 18 anos, e apela às autoridades sudanesas para que assegure a protecção das crianças deslocadas, especialmente os menores não acompanhados por adultos, tal como prevêem as convenções pertinentes;

19.

Pede também a todas as outras partes que cessem as exportações de armamentos a todas as partes envolvidas no conflito na região e que defendam o respeito dos direitos humanos e da paz e da segurança internacional nas suas relações com o Sudão;

20.

Manifesta a sua preocupação com as notícias de detenções em massa em Cartum, na sequência de um ataque das forças rebeldes; recorda ao Governo do Sudão as suas obrigações por força da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, em conformidade com a qual, nomeadamente, ninguém pode ser detido ou encarcerado arbitrariamente e todas as pessoas têm o direito de ser defendidas e julgadas num prazo razoável;

21.

Insta o Representante Especial da UE para o Sudão, Pekka Haavisto, a respeitar o seu mandato e a posição comum da UE sobre o TPI, desempenhe um papel pró-activo e aproveite todas as oportunidades para chamar a atenção dos interlocutores sudaneses e de outros parceiros para a necessidade de proceder imediatamente à detenção e entrega de Ahmad Harun e Ali Kushayb e de cooperar com o TPI; pede-lhe ainda que informe regularmente as outras instituições da UE sobre os progressos realizados nesse sentido;

22.

Exprime a sua profunda inquietação com as graves carências de recursos da UNAMID e pede aos Estados membros da União Africana e à comunidade internacional que aumentem as suas contribuições a fim de possibilitar o envio urgente de equipamento e tropas suplementares ao Darfur;

23.

Insta o Governo do Sudão a respeitar o compromisso que assumiu de autorizar uma moratória às restrições e obstáculos a todos os trabalhadores humanitários; sublinha que a escalada de violência nos últimos meses também repercutiu nas operações humanitárias, porquanto o banditismo e os raptos causaram a perda de bens fornecidos a título de ajuda humanitária, obrigando recentemente as agências alimentares a reduzir de 50 % as rações para mais de três milhões de pessoas necessitadas no Darfur;

24.

Convida a UE e outros actores internacionais a aplicarem medidas adequadas visando todos os responsáveis por actos de violência que violem o cessar-fogo ou lancem ataques contra os civis, as forças de manutenção da paz ou as operações humanitárias e a empreenderem todas as acções necessárias para contribuir para pôr termo à impunidade;

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para o Sudão, ao Governo sudanês, aos governos dos Estados-Membros, aos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, às instituições da União Africana, às instituições da Liga Árabe e ao Procurador do TPI.


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