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O regulamento estabelece requisitos de seguro mínimos para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves em relação a passageiros, bagagens, carga e terceiros.
Este regulamento aplica-se a todas as transportadoras aéreas e operadores de aeronaves que operam voos no interior de, para, a partir de, ou sobre o território de um país da União Europeia (UE). Todas as transportadoras aéreas e operadores de aeronaves devem ter subscrito um seguro que cubra, em especial:
São excluídos da sua aplicação:
As transportadoras aéreas e, quando solicitados, os operadores de aeronaves, devem produzir prova do cumprimento do presente regulamento, depositando junto das autoridades competentes do país da UE em questão2 um certificado de seguro ou qualquer outro elemento de prova de seguro válido.
No que respeita à responsabilidade por passageiros, a cobertura mínima do seguro é de 250 000 DSE3 por passageiro. No entanto, no que se refere a operações não comerciais de aeronaves de MTOM igual ou inferior a 2 700 kg, os países da UE podem fixar uma cobertura mínima do seguro inferior, desde que essa cobertura seja de pelo menos 100 000 DSE por passageiro.
No que respeita à responsabilidade por bagagens, a cobertura mínima do seguro é de 1 288 DSE por passageiro em operações comerciais (Regulamento delegado (UE) 2020/1118).
No que respeita à responsabilidade por carga, a cobertura mínima do seguro é de 22 DSE por quilograma em operações comerciais (Regulamento Delegado (UE) 2020/1118).
A cobertura de seguro mínima por acidente e por aeronave depende da MTOM da mesma.
Para considerar a inflação, o Regulamento (UE) n.o 285/2010 reviu os limites de compensação estipulados no Regulamento (CE) n.o 785/2004.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, ver:
Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves (JO L 138 de , p. 1-6).
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 785/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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