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Alimentos ultracongelados
SÍNTESE DE:
Diretiva 89/108/CEE relativa aos alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
Estabelece regras a nível da União Europeia (UE) que regem a congelação rápida, a embalagem, a rotulagem e a inspeção de alimentos ultracongelados.
PONTOS-CHAVE
Processo de congelamento
Embalagem do produto
Controlos oficiais
Os países da UE devem assegurar que o equipamento utilizado para alimentos ultracongelados está em conformidade com a diretiva e devem efetuar controlos oficiais aleatórios da temperatura do produto.
São conferidos à Comissão poderes para adotar normas de execução em matéria de amostragem e de controlo da temperatura nos modos de transporte, depósito e armazenagem.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 10 de janeiro de 1989 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 10 de julho de 1990 para o comércio de produtos conformes com esta diretiva. Os países da UE deviam proibir o comércio de produtos que não cumprissem esta diretiva até 10 de janeiro de 1991.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 89/108/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana (JO L 40 de 11.2.1989, pp. 34-37).
As sucessivas alterações da Diretiva 89/108/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 37/2005 da Comissão, de 12 de janeiro de 2005, relativo ao controlo das temperaturas nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana (JO L 10 de 13.1.2005, p. 18-19).
Diretiva 92/2/CEE da Comissão, de 13 de janeiro de 1992, que estabelece o procedimento de amostragem e o método de análise comunitário para o controlo oficial das temperaturas de alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana (JO L 34 de 11.2.1992, p. 30-33)
última atualização 28.08.2019