This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Simplificação do intercâmbio de dados entre as autoridades policiais e aduaneiras dos países da União Europeia
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?
A decisão-quadro permite que as autoridades de aplicação da lei* dos países da União Europeia (UE) procedam à partilha eficaz de dados e informações na realização de investigações criminais ou de operações de informações criminais.
PONTOS-CHAVE
Condições para a partilha de dados
Limites à partilha de dados
As autoridades de aplicação da lei não são obrigadas a recolherem dados em resposta a um pedido nem a obterem dados através de coação. Além disso:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?
A partir de 30 de dezembro de 2006. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 19 de dezembro de 2008.
CONTEXTO
Esta decisão-quadro substitui as partes do Acordo de Schengen relativas à transmissão de informações (artigo 39.o) e ao fornecimento espontâneo de informações (artigo 46.o).
Em 1 de dezembro de 2014, o Reino Unido (1) notificou a Comissão Europeia da sua intenção de participar na decisão. Esta participação foi confirmada pela Decisão 2014/858/UE da Comissão.
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 386 de 29.12.2006, p. 89-100)
As sucessivas alterações da Decisão-Quadro 2006/960/JAI foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6-9)
última atualização 07.09.2016
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).