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Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008)

O programa de acção comunitária no âmbito da saúde pública (2003-2008) foi elaborado para contribuir para a realização de um nível elevado de protecção da saúde na Europa. Para esse efeito, o programa orienta a acção de informação sobre a saúde, a capacidade de reacção da Comunidade às ameaças para a saúde, bem como a prevenção de doenças e afecções.

ACTO

Decisão n.º 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008).

Revogada pela Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2007 que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) [Jornal Oficial L 301 de 20.11.2007].

SÍNTESE

Este programa de acção é um programa global que substitui oito programas de acção anteriores no domínio da saúde. Estes programas incidiam sobre promoção da saúde, cancro, SIDA e certas doenças transmissíveis, toxicodependência, vigilância da saúde e doenças associadas à poluição, prevenção de ferimentos e doenças raras.

O programa é um elemento essencial da estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde. Prossegue os objectivos e as acções seguintes:

  • Melhorar a informação e os conhecimentos tendo em vista promover a saúde pública e os sistemas de saúde.Acções: criação de um sistema global de recolha, análise e avaliação de informações e conhecimentos a fim de informar, aconselhar e distribuir a informação a todos os níveis da sociedade, junto do grande público, das autoridades e dos profissionais da saúde.
  • Aumentar a capacidade de reagir rapidamente e de forma coordenada às ameaças para a saúde, tais como as ameaças transfronteiriças como o HIV, a nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob e as afecções associadas à poluição.Acções: desenvolvimento, reforço e apoio à capacidade, à exploração e à interligação de mecanismos de vigilância, de alerta imediato e de resposta rápida.
  • Abordar as determinantes da saúde.Acções: acções de promoção da saúde acompanhadas de medidas bem como de instrumentos específicos de redução e eliminação dos riscos.
  • Prioridades principais: reduzir o elevado número de mortes prematuras e de afecções provocadas pelas grandes doenças como o cancro, bem como fazer recuar as doenças mentais. Por conseguinte, a acção centrar-se-á nos factores-chave que se prendem com o estilo de vida, a situação socioeconómica e o ambiente, tais como, o consumo de tabaco, o álcool, a toxicodependência, a nutrição e o stress.

Para além das medidas acima indicadas, a aplicação do programa proposto inclui a elaboração de um programa de trabalho anual composto de objectivos e acções precisos e a elaboração de indicadores de saúde. O programa permite igualmente acções conjuntas com outros programas e acções comunitários.

Tendo em conta o princípio da subsidiariedade e as restrições sobre a Comunidade em matéria de saúde, a cooperação activa e o empenho total do conjunto dos Estados-Membros serão indispensáveis para o bom funcionamento do programa e para atingir os seus objectivos.

Financiamento

O programa dispõe de uma dotação financeira de 312 milhões de euros para o período de 2003-2008.

Países elegíveis

O programa é aberto à participação:

  • Dos países EFTA/EEE, nos termos do Acordo sobre o EEE.
  • Dos países associados da Europa Central e Oriental, nos termos dos acordos europeus e dos seus protocolos e das decisões dos respectivos conselhos de associação.
  • De Chipre, com base em dotações suplementares, em conformidade com os procedimentos a acordar com este país.
  • De Malta e da Turquia, com base em dotações suplementares, em conformidade com o disposto no Tratado.

Cooperação internacional

Será igualmente fomentada a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública, designadamente a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Avaliação

Prevê-se que o programa seja sujeito a uma dupla avaliação: uma avaliação baseada nos indicadores e nos resultados constantes dos programas de trabalho anuais e uma avaliação realizada por peritos externos e independentes a meio do programa, ou seja, no terceiro e no último anos do programa, e depois após a sua conclusão. Os resultados serão acessíveis ao público. Prevê-se ainda que a Comissão apresente um relatório ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões a meio do percurso, ou seja no terceiro ano, e um relatório final.

Prorrogação dos programas existentes

Por proposta da Comissão [COM(2000) 448 final – Não publicada no Jornal Oficial], prevê-se a prorrogação limitada dos programas existentes que terminam antes do lançamento do novo programa, a fim de evitar qualquer interrupção das acções principais.

Agência executiva

Desde 20 de Junho de 2008, a Agência de Execução para a Saúde foi transformada em Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores. Assiste a Comissão na execução do Segundo Programa de Saúde Pública 2008-2013, do Programa de Política dos Consumidores para 2007-2013 e na execução de medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos.

A agência situa-se no Luxemburgo.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1786/2002/CE

9.10.2002

-

L 271 de 9.10.2002

ACTOS RELACIONADOS

PROGRAMA DE ACÇÃO COMUNITÁRIA 2008-2013

Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2007 que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) [Jornal Oficial L 301 de 20.11.2007].

RELATÓRIOS

Relatório da Comissão de 23 de Julho de 2008: execução do Programa de Saúde Pública em 2007 [COM(2008)482 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão de 17 de Abril de 2008: execução do Programa de Saúde Pública em 2006 [COM(2008)198 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão de 23 Novembro de 2006: execução do Programa de Saúde Pública em 2005 [COM(2006) 711 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Em 2005, foram seleccionados cerca de cinquenta projectos para financiamento no âmbito do programa europeu de saúde pública. No que se refere às principais actividades realizadas no domínio da saúde pública em 2005, o relatório destaca o seguinte:

  • Informações sobre saúde: publicação de um Livro Verde sobre saúde mental; prosseguimento dos trabalhos com vista à instauração de um sistema europeu global de informação sobre saúde e ambiente; realização de um estudo sobre os possíveis efeitos dos telefones portáteis de terceira geração sobre a saúde; promoção dos serviços de saúde em linha; e ainda os progressos realizados na elaboração de indicadores de saúde.
  • Riscos sanitários: adopção de planos de acção sobre a planificação da preparação para as emergências de saúde pública ao nível da UE e em caso de pandemia de gripe.
  • Determinantes da saúde: Livro Verde sobre a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física, financiamento de projectos importantes no domínio da luta contra o álcool e progressos registados no domínio da genética e da saúde pública, com a criação de redes e intercâmbios de informação.

Relatório da Comissão de 24 de Outubro de 2005 sobre os projectos financiados em 2003-2004 ao abrigo do Programa de Saúde Pública [COM(2005) 511 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório sublinha os resultados significativos alcançados durante os dois primeiros anos de aplicação do Programa de Saúde Pública. Note-se que o programa despertou um grande interesse junto dos actores europeus no domínio da saúde. No âmbito do programa foram recebidas muitas propostas de projectos. No total, foram financiados cerca de 150 projectos a título dos orçamentos de 2003 e 2004.

AGÊNCIA DE EXECUÇÃO

Decisão n.º 544/2008/CE da Comissão de 20 de Junho de 2008 que vem modificar a decisão 858/2004/CE com o objectivo de transformar a “Agência de Execução para o Programa de Saúde Pública” em “Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores” [Jornal Oficial L 173 de 3.07.2008].

A Comissão assegura a gestão global dos programas e medidas adoptados. A agência de execução é responsável pela sua execução e recolhe as informações necessárias para a sua avaliação.

ESTRATÉGIA EUROPEIA EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA

Livro Branco da Comissão de 23 de Outubro de 2007 intitulado “Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE 2008-2013” [COM(2007) 630 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão de 16 de Maio de 2000 ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde [COM(2000) 285 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação apresenta a estratégia geral da Comunidade no âmbito da saúde, ou seja, a forma como se propõe lograr uma abordagem coerente e eficaz das questões de saúde no conjunto dos domínios cobertos pelas suas políticas. O programa de acção 2003-2008 é um elemento-chave desta estratégia.

See also

Para mais informações consultar o Web site “Saúde Pública” da Comissão Europeia.

Última modificação: 05.08.2008

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