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Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS)
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
Cria o Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) Este sistema estabelece as regras jurídicas destinadas a aumentar a utilidade das atuais recolhas de dados em termos de pontualidade, cobertura e comparabilidade.
PONTOS-CHAVE
Este regulamento estabelece um Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social, designado ESSPROS. Prevê:
As estatísticas referentes ao sistema principal do ESSPROS abrangem os fluxos financeiros relativos a despesas e receitas de proteção social (dados quantitativos e qualitativos). Estas dizem respeito aos diferentes regimes de proteção social.
Para além do sistema principal, foram acrescentados os módulos que cobrem a informação estatística suplementar sobre aspetos particulares da proteção social.
Âmbito de aplicação do sistema
O ESSPROS abrange as estatísticas referentes aos fluxos financeiros relativos a despesas e receitas de segurança social.
O período de referência para o início da recolha de dados é o ano de 2008.
Módulo sobre beneficiários de pensões
Um módulo sobre os beneficiários de pensões foi acrescentado ao sistema principal, a partir de 2008 como período de referência.
Módulos adicionais
Tendo em vista a introdução de um módulo sobre prestações líquidas de proteção social*, foi realizada uma recolha de dados-piloto relativos ao ano de 2005 em todos os Estados-Membros até ao fim de 2008.
Com base numa síntese desta recolha de dados-piloto nacionais, teve de ser tomada uma decisão relativa à introdução deste módulo e ao lançamento de uma recolha de dados completa, que não teve lugar antes de 2010.
Fontes de dados
As estatísticas devem basear-se em registos e noutras fontes administrativas, inquéritos e estimativas, em função da sua disponibilidade nos Estados-Membros da UE e em conformidade com a legislação e as práticas nacionais.
Regras de aplicação
A Comissão Europeia adotou regulamentos específicos para a aplicação do regulamento ESPROSS. Estes dizem respeito:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entrou em vigor em 20 de maio de 2007.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PALAVRAS-CHAVE
As prestações líquidas de proteção social têm em conta o valor destas prestações após a liquidação, pelos destinatários, dos impostos e contribuições sociais.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de abril de 2007, relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) (JO L 113 de 30.4.2007, p. 3-8)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 263/2011 da Comissão, de 17 de março de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (Esspros) no que respeita ao lançamento de uma recolha de dados completa para o módulo Esspros sobre prestações líquidas de proteção social (JO L 71 de 18.3.2011, p. 4-8)
Regulamento (UE) n.o 110/2011 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão de dados, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o módulo do ESSPROS sobre prestações líquidas de proteção social (JO L 34 de 9.2.2011, p. 29-32)
Regulamento (CE) n.o 10/2008 da Comissão, de 8 de janeiro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita às definições, às classificações detalhadas e à atualização das regras de divulgação do sistema principal do ESSPROS e do módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 5 de 9.1.2008, p. 3-12)
Regulamento (CE) n.o 1322/2007 da Comissão, de 12 de novembro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 458/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Estatísticas Integradas de Proteção Social (ESSPROS) no que respeita aos formatos apropriados para a transmissão, aos resultados a transmitir e aos critérios de medição da qualidade para o sistema principal do ESSPROS e o módulo sobre os beneficiários de pensões (JO L 294 de 13.11.2007, p. 5-10)
última atualização 19.04.2018